Ficha Limpa: julgamento pode pôr fim a mais de um ano de incerteza jurídica

07/11/2011 - 20h23

O julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa Entenda o assunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para esta quarta-feira (9), pode pôr fim a dúvidas e polêmicas que cercam o tema há mais de um ano. A lei, sancionada em junho de 2010, impede a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

Apesar de ter nascido de iniciativa popular, com apoio formal de mais de 1,6 milhão de pessoas, a lei logo teve sua constitucionalidade questionada. Os críticos afirmavam que as novas regras violariam o princípio da não irretroatividade, por tornarem candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor, e da presunção de inocência, por levarem em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso.

Seus defensores, porém, argumentam que a Lei da Ficha Limpa apenas estabelece as condições necessárias à elegibilidade, não tendo qualquer relação com a lei penal. O intuito é o de proteger o princípio da moralidade na administração pública e a exigência de probidade no exercício dos mandatos - ambos já consagrados pela Constituição.

Também se questionava a aplicação das restrições às eleições de outubro de 2010, já que para isso, pelo princípio da anterioridade eleitoral, a lei deveria ter sido sancionada pelo menos um ano antes, ou seja, até outubro de 2009.

Primeiros julgamentos

O primeiro julgamento da lei no STF, em setembro do ano passado, já mostrou como uma decisão a respeito do tema seria complicada. A discussão durou mais de onze horas e terminou em empate, com cinco ministros votando a favor da constitucionalidade da lei e cinco contra, o que levou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a suspender a sessão.

Naquela oportunidade, os ministros julgavam o caso do candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que havia renunciado ao mandato de senador, em 2007, para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar. Roriz, no entanto, desistiu da candidatura antes da retomada do julgamento, o que levou à extinção da ação.

O assunto voltaria ao Supremo um mês depois, no julgamento de recurso de Jader Barbalho, candidato ao Senado, considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também por ter renunciado para evitar processo de cassação, em 2001.

Depois de mais uma longa sessão de debate, a votação voltou a ficar empatada em 5 a 5, o que obrigou os ministros a buscar uma solução regimental. Por 7 votos a 3, eles decidiram manter a decisão do TSE, afirmando a validade da Lei da Ficha Limpa.

Desempate com novo ministro

Os empates nos dois primeiros julgamentos só foram possíveis devido à falta de substituto, à época, para o ministro Eros Grau, que havia se aposentado pouco antes. Com a posse de Luiz Fux, já em março de 2011, o STF voltou a ter sua composição completa, de onze ministros, e surgiu a perspectiva de uma nova decisão para a Ficha Limpa.

Essa decisão aconteceria ainda em março, na análise do recurso de Leonídio Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais, que estava sem registro como consequência de uma condenação por improbidade administrativa.

O ministro Fux, primeiro a votar, aderiu à tese de que a aplicação da lei às eleições de 2010 feria o princípio da anterioridade eleitoral. Os demais ministros mantiveram as posições assumidas nos julgamentos anteriores: Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie defenderam a aplicação imediata da lei, enquanto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram com Fux.

Pendências

Com o resultado de 6 a 5 contra a Ficha Limpa, todos os candidatos com candidatura negada com base na lei voltaram a ser elegíveis, e os resultados das eleições do ano passado tiveram de ser recalculados.

A decisão do STF, entretanto, se limitou à questão da aplicação da lei ao pleito de 2010, deixando em suspenso os outros dois pontos principais de divergência: os princípios da não retroatividade e da presunção de inocência.

Na prática, o julgamento desta quarta-feira deve finalmente definir o destino da Lei da Ficha Limpa, mantendo ou não regras mais restritivas para aqueles que desejam se candidatar a cargos eletivos.

 

Da Redação / Agência Senado

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