Ficou mais fácil mudar a destinação de apartamentos, salas comerciais e até edifícios inteiros

Pela norma, a mudança na finalidade dos imóveis depende da aprovação de dois terços dos condôminos
INSS - Fonte: Agência Senado

Lei facilita mudança de destinação de prédios, salas comerciais e apartamentos

Da Agência Senado | 13/07/2022, 11h36

Ficou mais fácil mudar a destinação de apartamentos, salas comerciais e até edifícios inteiros. Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que a mudança na finalidade dos imóveis depende da aprovação de dois terços dos condôminos. A regra anterior exigia o apoio da unanimidade dos moradores.

A Lei 14.405, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). O texto também prevê quórum de dois terços para a alteração da convenção do condomínio. A nova norma é resultado de um projeto de lei (PL 4.000/2021), do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

“É preciso ter em vista que a previsão de aprovação unânime pelos condôminos de determinada matéria, que exige uma convergência simultânea e integral de vontades, praticamente inviabiliza a tomada das respectivas decisões no âmbito condominial e não privilegia a vontade da maioria. Desse modo, um único condômino, por menor que seja a sua fração, e por maior que seja a quantidade das unidades restantes, detém a prerrogativa de vetar uma mudança posta em votação. Sem a concordância expressa de todos os condôminos, a mudança de destinação das unidades, por exemplo, não pode ser implementada, o que significa, em última análise, fica prejudica função social da propriedade e não prevalece o interesse coletivo”, argumenta Portinho na justificativa do projeto.

O PL 4.000/2021 foi aprovado pelo Senado em fevereiro, com relatório favorável do senador Carlos Viana (PL-MG). A Câmara dos deputados aprovou a matéria em junho.

Fonte: Agência Senado

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