Fidelização nos contratos de prestação de serviços poderá ser proibida

Hoje, as empresas oferecem programas que combinam o fornecimento de aparelhos e a oferta de planos com desconto. Em troca, exigem a adesão do cliente ao contrato de prestação do serviço por até 12 meses

19/01/2016 - 19h45

Comissão aprova projeto que proíbe fidelização em contratos de telefonia

Luis Macedo/Câmara dos Deputado
Fábio Sousa
Fábio Sousa: consumidor não será obrigado a pagar por um serviço que não deseja

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fidelização nos contratos de prestação de serviços, entre eles os de telecomunicações. A medida está prevista em substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei5267/13.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e inclui como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços.

Telecomunicações
Atualmente, os provedores de serviços de telecomunicações oferecem programas que combinam o fornecimento de aparelhos celulares e a oferta de planos de pagamento com descontos. Em contrapartida, as operadoras exigem a adesão obrigatória do cliente ao contrato de prestação do serviço por um período de até 12 meses.

Fábio Sousa afirmou que o objetivo do projeto é proteger o consumidor e evitar que seja obrigado a pagar por um serviço que não o satisfaça. "A proposta visa dar ao usuário uma condição mais democrática de utilizar o sistema de telefonia móvel no Brasil. Se ele achar um serviço melhor, mais barato, não vai precisar pagar uma multa estratosférica para conseguir fazer a portabilidade, mudar o seu sistema. Às vezes, ele compra um pacote barato, mas a multa é alta. Ele fica preso naquele sistema, e isso está errado", disse o relator.

Transformação
O deputado César Halum (PRB-TO), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Combustíveis e Telefonia, avaliou que o mercado brasileiro passa por uma transformação e não admite mais contratos que obrigam o consumidor a pagar por aquilo que não deseja.

"Eu avalio a proposta de forma extremamente positiva. A modernidade hoje, o próprio mercado, está acabando com essa história de fidelização, porque nós não podemos mais obrigar o consumidor a fazer aquilo que ele não deseja, inclusive se sujeitar a receber uma prestação de serviço ruim e ter que pagar por aquilo sem ter o direito de tomar uma outra atitude", disse Halum.

Migração de plano
O substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia também proíbe a migração entre planos de serviços sem prévia anuência do consumidor.

“Essa medida é fundamental, pois, desde o fim de 2014, as operadoras de telefonia móvel estão migrando compulsoriamente os usuários com planos de acesso à internet com franquia ilimitada de tráfego de dados para outros planos, com franquia limitada”, disse Fábio Sousa. “Desse modo, a norma estabelecida nesta proposição colocará um fim a essa prática que tem causado transtornos aos consumidores”, afirmou.

Essa proibição está prevista no Projeto de Lei 5389/13, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que tramita em conjunto com o PL 5267/13, de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).

Originalmente o PL 5267 proibia apenas a fidelização relacionada aos serviços de telecomunicações. Já o substitutivo aprovado ampliou a proibição para outros serviços, como previsto no Projeto de Lei 934/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que também tramita em conjunto.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo, ou seja, se for aprovado nas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara
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Reportagem – Lianna Cosme
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

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