Fies com desconto

26/01/2012 - 12h54

'Bom pagador' do Fies poderá ter descontos em mensalidades

O estudante que já tiver pago em dia 75% de suas mensalidades do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderá ter desconto para quitar o restante de sua dívida. A possibilidade está prevista no projeto de lei do Senado 124/07, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Existem duas possibilidades de desconto, segundo a proposta. Caso o estudante opte por quitação antecipada dos débitos restantes, poderá ser beneficiado com uma redução de 25% no montante a ser pago. Se preferir pagar cada parcela restante na data de vencimento, terá direito a um "bônus de adimplência" de 5%.

O projeto já obteve parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora, está pronto para entrar em pauta da CE, onde tramita terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . O atual relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentou voto favorável à matéria, apenas com uma emenda de redação. Em sua opinião, uma das vantagens da aprovação do projeto será a redução da inadimplência no Fies.

- Somos da opinião de que a premiação proposta se reverterá em prol de todos os estudantes. Com impacto máximo de 6,5% das receitas de mensalidades do fundo, a medida constitui importante incentivo à adimplência. Com isso, os gestores do fundo ganham com a redução de despesas para a cobrança de mensalidades em atraso, que hoje, em conjunto, alcançam aproximadamente 15% dos contratos celebrados no âmbito do fundo - afirma Simon em seu voto.

Segundo exposição de motivos apresentada pela autora do projeto, existem aproximadamente 400 mil estudantes beneficiados atualmente pelo financiamento do Fies. Como em todos os empréstimos bancários, porém, o Fies está sujeito a "oscilações econômicas" que aumentam a inadimplência, lembra a senadora.

- Por isso queremos incentivar e premiar o bom pagador, que, hoje, em uma cultura acostumada à inadimplência, tornou-se a exceção à regra - argumenta Lúcia Vânia.

Marcos Magalhães / Agência Senado

Notícias

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...