Filha maior de idade pode receber pensão se inválida na época do óbito

Filha maior de idade pode receber pensão se inválida na época do óbito

Publicado em: 27/10/2014

Para a caracterização da dependência econômica da filha maior inválida, deve ser comprovada a invalidez na época do óbito.

O desembargador federal Walter do Amaral, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o benefício de pensão por morte à filha inválida de um segurado.

Em sua decisão, o desembargador federal explicou que, para a caracterização da dependência econômica da filha maior inválida, deve ser comprovada a invalidez na época do óbito.

No caso, o magistrado ressaltou que o laudo pericial comprou que a filha do segurado é portadora de neurocisticercose, que a incapacita totalmente para o trabalho desde o ano de 1993. Além disso, os depoimentos das testemunhas confirmaram a invalidez da autora desde antes de o óbito de seu pai.

O magistrado esclarece, ainda, que “por força do art. 26, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte independe de carência, bastando a comprovação de que o falecido era segurado da Previdência Social na data do óbito, bem como a dependência da parte autora em relação ao de cujus, para ensejar a concessão do benefício”.

No TRF3, o processo recebeu o nº 0034585-59.2005.4.03.9999/SP

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...