Filho e ex-nora devem quitar empréstimo concedido por idoso

Origem da Imagem Ilustrativa/Foto/Fonte: TJMG
O casal recebeu aproximadamente R$ 209 mil, em 2014, para quitar dívida de cheque especial

Filho e ex-nora devem quitar empréstimo concedido por idoso

Dívida atualizada é de R$ 434 mil, após sete anos da transferência do dinheiro ao casal

20/04/2021 11h39 - Atualizado em 20/04/2021 15h09

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, determinou que o filho e a ex-nora de um idoso paguem integralmente o empréstimo concedido aos dois em 2014, que não teve nenhuma parcela quitada.

Eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R$ 209 mil. O empréstimo foi realizado para quitar a dívida de cheque especial do casal.

Na época, os dois assumiram o compromisso de pagar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias que foram emitidas. Cinco anos depois, o idoso entrou com ação de cobrança na Justiça.

O juiz José Maurício Villela confirmou pelas provas juntadas ao processo que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar as parcelas, apesar da nora alegar na Justiça que não havia solicitado o empréstimo.

O valor da dívida, devidamente atualizado, equivale hoje a cerca de R$434 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Processo nº 5179132-56.2019.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

  

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