Finanças aprova reeleição de prefeito de cidade com Legislativo endividado

23/08/2013 - 13h25

Finanças aprova reeleição de prefeito de cidade com Legislativo endividado

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que livra da inelegibilidade os gestores cujos municípios ou estados estiverem endividados em razão de outros poderes. Na prática, a proposta permite a reeleição de prefeitos de cidades endividadas por culpa dos legislativos locais, por exemplo.

Hoje, de acordo com a Lei Complementar 64/90, não podem se reeleger os prefeitos que tiverem suas contas consideradas irregulares e configurados ato de improbidade administrativa.

Segundo a proposta aprovada na quarta-feira (21), se os legislativos ou judiciários locais deixarem de pagar tributos, empréstimos ou financiamentos próprios, essas dívidas não afetarão mais a vida política dos prefeitos.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 357/06, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). O texto original autorizava os poderes executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios a recolher diretamente os encargos sociais mensais referentes à remuneração de todos os servidores públicos do ente, inclusive dos funcionários do Legislativo e do Judiciário.

O objetivo era evitar que os prefeitos se prejudicassem em razão de dívidas dos legislativos locais. Mas, segundo o relator, deputado Mário Feitoza (PMDB-CE), essa não é a melhor maneira de resolver o problema. “Tal dispositivo, se não ferir a separação dos Poderes, fere a regra que confere à lei complementar o poder para dispor, em caráter geral, sobre finanças públicas e normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta. Outorgar ao Poder Executivo o desconto de encargos sociais é uma disposição deveras específica para ser tratada em lei complementar”, argumentou.

Transferências voluntárias
O substitutivo também permite que a União faça transferências voluntárias a municípios endividados, desde que o poder que receber o recurso não seja responsável pela dívida.

Hoje, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), qualquer ente (União, estados, DF ou municípios) é impedido de transferir verbas a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira para outro ente que não estiver em dia em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos.

Pelo texto aprovado, o Poder Executivo municipal poderá receber transferência voluntária mesmo que, por exemplo, o Legislativo não tenha pagado os encargos sociais devidos de seus funcionários.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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