Finanças aprova exclusão de gorjeta de faturamento de pequenas empresas

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Laercio Oliveira recomendou a aprovação do projeto

Finanças aprova exclusão de gorjeta de faturamento de pequenas empresas

Hoje a gorjeta é considerada como parte da receita bruta para efeito de tributação

11/09/2019 - 11:56 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira (11) proposta que exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis e similares enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte.

Segundo o texto aprovado, a exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10% destacadas nas notas fiscais. Hoje, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a gorjeta como parte da receita bruta para efeito de tributação. Como a gorjeta “infla” a nota fiscal, o resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.

O Projeto de Lei Complementar 338/17, do deputado Herculano Passos (MDB-SP), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (PP-SE). Ele apresentou duas emendas para adequar a proposta às normas fiscais do País.

A primeira emenda prevê que a exclusão das gorjetas da nota fiscal vai vigorar por cinco anos. A segunda estabelece que o impacto da concessão do benefício será absorvido pelas leis orçamentárias durante o período.

Tramitação
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...