Finanças aprova fim de responsabilidade de gestor sobre dívida ajuizada

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

09/12/2016 - 15h21

Finanças aprova fim de responsabilidade de gestor sobre dívida ajuizada

Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de Justiça

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 745/16, que autoriza o Banco Central a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro. Dep. Enio Verri (PT-PR)
Para Enio Verri, os gestores municipais não podem ser cobrados pela falta de citação do devedor

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 383/08, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que elimina a responsabilidade do gestor público sobre determinada dívida a partir do momento em que for ajuizada a respectiva ação de cobrança.

Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de Justiça.

O projeto inclui na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) a necessidade apenas do registro em cartório para atestar que foi ajuizada a ação de cobrança de dívida, e afastar a responsabilidade fiscal do gestor.

Segundo Patriota, muitos prefeitos reclamam que, apesar de ajuizarem ações de cobrança em tempo hábil, respondem a processos por crime de responsabilidade fiscal porque os oficiais de Justiça não conseguem encontrar o endereço do devedor.

Para o relator na comissão, deputado Enio Verri (PT-PR), os gestores municipais não podem ser responsabilizados pela falta de citação válida do devedor. “O prefeito continua responsável pela iniciativa da ação de cobrança. A intimação da citação, no entanto, é ato do oficial de Justiça e deve se valer dos meios previstos no Código de Processo Civil, sob o comando do juiz”, afirmou.

Tramitação 
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...