Finanças define conceito de vulnerabilidade temporária para benefício da Loas

22/06/2015 - 13h55

Finanças define conceito de vulnerabilidade temporária para benefício da Loas

Reprodução/TV Câmara
dep. Helder Salomão
Helder Salomão apresentou parecer favorável à proposta
 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), proposta que define o conceito de vulnerabilidade temporária para conceder o benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).

De acordo com o texto, as situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, estão entre os casos que poderão caracterizar a vulnerabilidade temporária.

O projeto também prevê prioridade para receber o benefício para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, afastada de casa para preservar a integridade física e psicológica.

Atualmente, os critérios para a concessão desses benefícios e os correspondentes valores são estabelecidos por estados, Distrito Federal e municípios com base em definições dos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Sem alterações
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou que o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei (PL) 3256/12, do Senado, não tem implicação financeira ou orçamentária. A comissão aprovou proposta apensada (PL 4652/12) que também trata do benefício eventual.

Segundo Salomão, o Decreto 6.307/07, que regula os benefícios eventuais, já traz definição do que seria a vulnerabilidade temporária, muito próxima ao que a proposta sugere. “Por essa razão, o conteúdo dos projetos de lei não trazem alterações substanciais na concessão dos benefícios.”

O chamado benefício eventual é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços de assistência social. Os auxílios são concedidos a cidadão e família em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em setembro de 2013.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...