Finanças proíbe venda de produto com preço diferente

Proposta considera prática abusiva oferecer produtos e serviços com preços diferenciados em função da forma de pagamento escolhida

09/12/2016 - 15h05

Comissão de Finanças proíbe venda de produto com preço diferente

 
Reproduçãio/TV Câmara
dep. Tia Eron
Tia Eron optou pela apresentação de substituitivo que contempla projetos diversos relativos a direitos do consumidor

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei que considera prática abusiva do comércio oferecer produtos e serviços com preços diferenciados em função da forma de pagamento (em dinheiro, cheque ou cartão) escolhida pelo consumidor.

Atualmente, o entendimento da Justiça é que os lojistas não são obrigados a receber outra forma de pagamento além de dinheiro. Mas se receberem, não podem praticar preços diferentes para cada opção.

O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pela deputada Tia Eron (PRB-BA) ao PL 6301/05, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). O projeto tramita apensado aos PLs 7318/061580/07 e 5597/09. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O PL 6301 trata da ampliação dos prazos de reclamação de produtos e de questões relacionadas a cláusulas contratuais. A deputada Tia Eron optou por uma nova redação, que incorpora emendas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor e partes dos três projetos que tramitam com o texto de Russomano.

Prazos
De acordo com a versão aprovada na Comissão de Finanças, o Código do Consumidor também se aplica à comercialização de produtos usados, e não apenas aos novos.

O texto dobra o prazo de reclamação dos clientes por defeitos fáceis de serem notados (os chamados vícios aparentes). O prazo será de 60 dias para serviços e produtos não duráveis e de 180 dias para os duráveis. Caso a reclamação seja atendida pelo fornecedor, reinicia-se o prazo.

Outro dispositivo aprovado determina que a autoridade poderá ser processada por crime de responsabilidade quando demorar mais de 60 dias para cumprir decisão judicial contra produto cujo consumo seja considerado nocivo à saúde ou à segurança pessoal.

Outros pontos
O substitutivo da deputada Tia Eron traz ainda outras mudanças no Código de Defesa do Consumidor:
- será considerada prática abusiva deixar de entregar uma via do contrato ao cliente;
- os contratos deverão ter redação clara e objetiva, identificando prazo, valores, encargos e outras condições;
- será considerada nula a cláusula que não for de prévio conhecimento do cliente; e
- no caso de consumidor com deficiência visual, o contrato será lido e deverá constar declaração assinada pelo cliente de que tomou conhecimento dos direitos e deveres, certificada por duas testemunhas. Em caso de surdez, o cliente terá que declarar que leu o contrato antes da assinatura.

Tramitação
O PL 6301 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 
 

 

Notícias

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...