Finanças aprova ação indenizatória obrigatória contra mau gestor público

12/08/2013 - 21h33

Finanças aprova ação indenizatória obrigatória contra mau gestor público

Brizza Cavalcante
João Magalhães
João Magalhães: a proposta é coerente com a responsabilidade fiscal, além de relevante para evitar prejuízos ao Erário.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/08, da Comissão de Legislação Participativa, para obrigar a Administração Pùblica a mover ação de indenização contra gestores públicos que infringirem, com ou sem intenção, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).

O projeto torna obrigatória a ação para ressarcir o Erário ou a população. Atualmente, quem descumprir a LRF tem sua punição definida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50), na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e em outras normas, conforme o caso.

“A proposta é coerente com o regime da responsabilidade fiscal implantado pela LRF, além de relevante para evitar prejuízos ao Erário”, disse o relator na comissão, deputado João Magalhães (PMDB-MG).

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...