Flanelinha que ameaçar motorista poderá ser penalizado

19/08/2013 - 16h03

Comissão aprova pena para flanelinha que ameaçar motorista

Leonardo Prado
Efraim Filho
Filho: flanelinhas loteiam vias públicas e exigem preços elevados, ameaçando os motoristas.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 14, proposta que cria um tipo de crime específico no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os chamados “flanelinhas” que ameaçarem os motoristas ao oferecerem o serviço de vigilância de carro.

O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta nos termos de um substitutivo ao Projeto de Lei 2701/11,do deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O substitutivo corrigiu uma referência a artigo do Código Penal.

Segundo a proposta, os guardadores não regulamentados estarão sujeitos a pena de um a quatro anos de detenção, além de multa. Além disso, poderão ser punidos da mesma forma aqueles que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o carro ou fazerem algum reparo no veículo.

Caso o motorista não concorde com o serviço e o “flanelinha” provoque algum dano no veículo, as penas serão aplicadas em dobro.

Represálias
O relator, deputado acredita que a criação do tipo penal específico deve agilizar a repressão a esse tipo de crime. “Muitos flanelinhas loteiam as vias públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas possam estacionar o seus veículos. Os guardadores de carros ameaçam os motoristas que não têm dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos estacionados. Os danos provocados por eles em represália aos desobedientes vão além dos arranhões na pintura: há casos de furtos e agressões físicas”, alertou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Rachel Librelon - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...