Fontes renováveis poderão ter papel maior na geração de energia até 2040

Marcos Oliveira/Agência Senado

Fontes renováveis poderão ter papel maior na geração de energia até 2040

  

Iara Guimarães Altafin | 10/05/2016, 12h08 - ATUALIZADO EM 10/05/2016, 12h36

A participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira pode ser de pelo menos 60% até 2040, conforme prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 712/2015, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta foi acolhida nesta terça-feira (10) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde será votada em decisão terminativa.

Atualmente, cerca de 40% da oferta interna de energia brasileira são provenientes de fontes renováveis, principalmente hidráulica e biomassa.

Esse percentual, diz Cristovam, já coloca o Brasil como protagonista na adoção de soluções para redução de gases de efeito estufa. Ele destacou ainda decisão do país de apresentar ao Secretariado da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima o compromisso de alcançar uma participação de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.

O parlamentar, no entanto, afirma que a soma das emissões das nações que assinaram o Acordo de Paris, durante encontro da ONU realizado na França no final de 2015, chegará a 55 giga toneladas de gases de efeito estufa, em quinze anos, o que é incompatível com a expectativa de limitar a dois graus Celsius o aumento da temperatura global.

Meta mais ousada

Por considerar a necessidade de um esforço extra de todos os países, ele propõe modificar a lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) para estabelecer uma meta mais ousada, de forma a ampliar a substituição de energia oriunda do petróleo por fontes renováveis, com baixa emissão de gases que provocam o aquecimento do planeta.

Para o autor, o país tem condição de chegar a 60% de fontes renováveis até 2014, tendo em vista a experiência brasileira na geração hidráulica e na produção de biocombustíveis, além dos avanços no aproveitamento de energia eólica e fotovoltaica.

O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou substitutivo para adequar o texto a definições internacionais e para determinar que o aumento da participação das fontes renováveis ocorra “até 2040”, e não “em 2040”, como está no texto original, de forma a que o avanço aconteça de forma gradual. Em função da ausência de Blairo Maggi na reunião desta terça-feira, o substitutivo foi apresentado pelo relator ad hoc, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

 

Agência Senado

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...