Fórmula complexa

30/11/2012 - 16h10 Comissões - Desenvolvimento Regional - Atualizado em 30/11/2012 - 19h53

Rateio de R$ 70 bilhões entre estados deve dominar pauta do Senado

Djalba Lima

Uma fórmula complexa, que envolve interesses regionais, deverá dominar a pauta do Senado neste mês de dezembro: como ratear R$ 70 bilhões do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Para mostrar a importância do assunto, o relator da proposta que trata do assunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez a conta: na tabela de coeficientes que determina o que os estados recebem, cada 0,01 ponto percentual de variação equivale a uma perda ou a um ganho de R$ 7 milhões.

Em busca de acordo para um tema controverso, e com pouco tempo, já que a lei precisa ser aprovada até o fim do ano no Senado e na Câmara, Pinheiro recorreu a uma fórmula que, segundo ele, equilibra os interesses e as necessidades das 27 unidades federativas.

O ponto de partida é garantir a todos os estados e ao Distrito Federal, em 2013 e 2014, o que receberam em 2012, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O eventual excedente, decorrente do crescimento da arrecadação dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) será repartido de acordo com dois critérios. A metade desse excedente será rateada conforme a participação de cada estado na população do país; a outra metade, distribuída de forma proporcional ao inverso da renda domiciliar per capita dos estados (os mais pobres recebem mais).

Dessa forma, o relator pretende preservar o caráter redistributivo do FPE, que beneficia na partilha dos recursos os estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Com base nesse entendimento, Pinheiro sugeriu a rejeição de projetos que consagravam o chamado "critério devolutivo", pelo qual seriam beneficiados os estados com maior arrecadação de IR e IPI (o montante dos impostos ali cobrados seria devolvido).

Os critérios propostos pelo relator têm prazo de validade: apenas 2013 e 2014. Para o exercício de 2015, deverá ser feita uma nova lei complementar, levando em conta a "equalização da capacidade fiscal" dos estados.

Substitutivo

O relatório de Walter Pinheiro trata de oito projetos de lei complementar sobre o tema em tramitação no Senado. Ele propôs a rejeição de sete e a aprovação de um - o PLS 192/2011 -, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), na forma de um substitutivo, que terá preferência na votação na CAE.

Há a possibilidade de se levar o assunto diretamente para o Plenário, onde os relatores nas comissões de Desenvolvimento Regional (CDR) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderiam dar os respectivos pareceres, com a votação da matéria em seguida. A tramitação na CCJ ainda depende de decisão do Plenário.

A elaboração de uma nova lei para distribuir o FPE tornou-se necessária diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º e do anexo único da Lei Complementar 62/1989.

Como essa decisão foi feita sem a "pronúncia da nulidade", os critérios permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2012. A partir dessa data, se o Senado e a Câmara não aprovarem uma nova lei, a União ficará sem um critério para transferir aos estados os recursos do FPE. Nesse caso, a presidente da República não poderá baixar uma medida provisória, porque a matéria é objeto de lei complementar.

 

Agência Senado

 

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...