Frente parlamentar quer cumprimento de cotas no ensino público para pessoas com deficiência

Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a Lei 13.409/16 altera a Lei de Cotas Sociais (12.711/12) para incluir as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de 50% das vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico

11/01/2017 - 17h27

Frente parlamentar quer cumprimento de cotas no ensino público para pessoas com deficiência

 
Reprodução/TV Câmara
Dep. Rosinha Adefal
Rosinha da Adefal: "cotas minimizam exclusão e vão promover acesso ao mercado de trabalho de forma mais ampla"

Frente parlamentar e especialistas cobram a aplicação plena da nova lei que garante cotas no ensino público para as pessoas com deficiência. A Lei 13.409/16 foi sancionada, sem veto, pelo presidente Michel Temer e surgiu de uma proposta do Senado (PL 2995/15) aprovada pela Câmara no fim do ano passado. 

O texto altera a Lei de Cotas Sociais (12.711/12) para incluir as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de 50% das vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. 

Este benefício já era garantido aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e estudantes vindos de escolas públicas e de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

Ex-coordenadora e atual integrante da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) cita os efeitos práticos esperados com a efetivação da nova lei.

"As cotas são imprescindíveis nesse momento de exclusão que as pessoas com deficiência ainda vivem. Elas minimizam o resultado dessa exclusão e, consequentemente, promovem o acesso mais igualitário aos cursos técnicos e ao nível superior. Em breve, promoverá também o acesso ao mercado de trabalho de uma forma mais ampla e qualificada". 

A parlamentar, no entanto, faz uma ressalva: "A gente só tem que pensar que as cotas não devem se perpetuar: elas têm uma razão de ser, que é exatamente a de promover a inclusão".

Essa também é a expectativa de Cláudia Werneck, fundadora da Escola de Gente - Comunicação em Inclusão - uma ONG que atua em ações inclusivas e sustentáveis no Rio de Janeiro. 

Para acelerar os resultados, Cláudia cobra orçamento, acessibilidade nas universidades e nos institutos tecnológicos, além de efetiva fiscalização da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

"Parece que a gente já ganhou, né? Que está tudo posto, que as pessoas podem ficar felizes e agora já resolvemos os nossos problemas. Esse é outro pensamento equivocado porque a lei não é um fim: a lei é o começo de alguma coisa. A lei é aquilo que deve nos apoiar para ir além dela", afirma Cláudia. 

"Nós queremos mais: é preciso, lógico, que ela venha acompanhada de muita fiscalização. E outra coisa: a lei precisa encontrar um modo de garantir a acessibilidade física e comunicacional", completa.

A lei prevê para 2022 uma revisão do programa especial para acesso de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência às instituições públicas de educação superior e do ensino médio.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Alexandre Pôrto
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...