Futuro exige definição de modelo da Previdência, diz ministro

09/09/2015 - 21h24

Futuro exige definição de modelo da Previdência, diz ministro

Hoje, a relação é de nove pessoas trabalhando para três aposentadas. Em 2060, a proporção será de dois para três.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse nesta quarta-feira (9) que a transição demográfica é um desafio à Previdência Social, visto que a população brasileira está envelhecendo e vivendo mais. Segundo o ministro, a situação exige a construção de um sistema capaz de garantir a arrecadação e o pagamento das aposentadorias e benefícios sociais no futuro.

Gabas participou da segunda audiência publica na comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 676/15. A medida cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/15, vetado em junho pela presidente Dilma Rousseff, e que deu origem à Lei 13.135/15. Relator da medida, que já recebeu 184 emendas, o deputado Afonso Florence (PT-BA) deve apresentar o texto do projeto de lei de conversão na semana que vem.

Mudança populacional
Em 1980, disse Gabas, a expectativa de vida no Brasil era de 62 anos e meio, a população se concentrava na faixa de 19 anos, e 6,1% dos habitantes eram idosos. Em 2010, a expectativa de vida atingiu 73 anos, e a expectativa de sobrevida, medida após os 50 anos de idade, era de 84 anos. A população já se concentra nos 29 anos de idade, e os idosos são 10% da população. Em 2030, eles serão 18% e, em 2060, um terço da população.

Gabas explicou que o modelo previdenciário brasileiro é de repartição e solidário, o que significa que a geração que trabalha contribui para pagar as aposentadorias e pensões de quem já se aposentou. Para que isso funcione bem, precisa haver uma quantidade grande de pessoas contribuindo. Hoje, essa relação é de nove pessoas trabalhando para três aposentadas. Em 2060, a proporção será de dois para três, explicou o ministro da Previdência.

“Aí está o desafio: que Previdência precisamos estruturar agora para que lá na frente ela seja capaz de continuar pagando os benefícios? Vamos ter que rediscutir esse modelo. Previdência é política de longo prazo, é um pacto de gerações. É preciso planejar. Se não, lá na frente teremos sustos. Não estamos em situação de calamidade. Ainda temos tempo para estruturar esse modelo de Previdência que queremos para o futuro. O quanto antes encararmos esse desafio, melhor para nós”, afirmou.

A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85/95, referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentadas em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema.

Longo prazo
Durante a audiência pública, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) defendeu o pagamento de benefícios sociais, mas observou que o Estado tem a obrigação de pensar a Previdência a longo prazo, e apresentar uma alternativa consistente à população. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por sua vez, disse que a Previdência é o maior distribuidor de renda no País, e cumpre um papel estratégico na superação das desigualdades sociais. O relator Afonso Florence apontou controvérsias na MP 676/2015, mas disse que pretende chegar a um texto que garanta direitos e mantenha a possibilidade de financiamento básico do regime geral.

Gabas reconheceu que a tese da progressividade causou confusão na sociedade, e observou que a MP não retira o direito de se aposentar, mas apenas "atrasa" a aposentadoria em alguns meses, que variam de acordo com a situação de cada trabalhador.

O ministro da Previdência esclareceu ainda que a MP 676/15 não acaba com o fator previdenciário. Ele lembrou que o mecanismo foi criado há alguns anos, diante da derrubada no Congresso de emenda que previa o estabelecimento de idade mínima para a aposentadoria

“Então se construiu uma fórmula que leva em consideração para o cálculo a expectativa de sobrevida, a idade que a pessoa tem e o quanto ela vai viver. Isso não posterga, mas diminui o valor da aposentadoria. A justificativa para a criação do fator era postergar a aposentadoria. Na verdade, o que fazia era diminuir o valor da aposentadoria. Não era possível, do ponto de vista do equilíbrio, eliminar o cálculo do fator, e as pessoas se aposentando com 56 anos, com valor integral. Isso nos traz o desafio de sustentabilidade”, disse.

Da Redação-SC
Com informações da Agência Senado
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...