Gestantes poderão ter vagas reservadas em estacionamentos públicos

Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Gestantes poderão ter vagas reservadas em estacionamentos públicos

Da Redação | 18/09/2014, 17h37

Mulheres a partir do sexto mês de gravidez e até 30 dias após o parto poderão ser beneficiadas com vagas especiais reservadas em estacionamentos públicos. É o que estabelece o PLS 102/2014, do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que aguarda o voto do relator, Paulo Davim (PV-RN), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto altera a Lei 10.098/2000, que estabeleceu vagas reservadas para “veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção”. Assim, a proposta acrescenta à lei que também terão direito a essas vagas especiais gestantes a partir do sexto mês de gravidez e puérperas (mulheres que tiveram bebê recentemente).

PLS 102/2014, que tramita em caráter terminativo na CDH, também aumenta de 2% para 4% do total o número de vagas que devem ser reservadas em estacionamentos - o número mínimo de vagas também é aumentado de um para dois.

“A gravidez, embora não seja uma doença, gera uma série de condições físicas e emocionais especiais para a mulher, sobretudo a partir do sexto mês da gestação e nas semanas seguintes ao parto. Tais condições tornam difícil e, por vezes, doloroso o caminhar, ainda que as mulheres modernas não possam parar de fazê-lo, dadas as condições de trabalho de nossos dias”, afirma o autor na justificação da matéria.

 

Agência Senado

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...