Golpe do cartório: empresas devem ficar atentas para não serem vítimas

Golpe do cartório


Advogada fala sobre o Golpe do Cartório

A advogada Daniella de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, fala sobre o "Golpe do Cartório" e o que os empresários devem fazer para não serem vítimas do golpe.

____________

Golpe do cartório: empresas devem ficar atentas para não serem vítimas


Os empresários devem ficar atentos para não serem vítimas do chamado "Golpe do Cartório". O golpe é realizado por meio de uma ligação de uma falsa empresa de cobrança, que afirma existirem débitos que precisam ser pagos até determinado horário, sob a ameaça de o título ser protestado. Essa falsa empresa, que se utiliza do nome de uma verdadeira, informa um número de telefone como se fosse de um cartório, que, ao ser contactado, confirma a existência do débito, fazendo a vítima acreditar na história.

A advogada Daniella de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que o golpe é aplicado porque muitos empresários fornecem dados da empresa por meio da internet ou do telefone.

"Algumas empresas acreditam que as ligações como de anúncios gratuitos são idôneas e passam os dados para o estelionatário", diz.

O professor jurídico da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Romeu Bueno de Camargo, acrescenta ainda que esses golpes são aplicados geralmente em pequenas empresas, que ficam aflitas com a possibilidade de terem um título protestado.

Intimação

Antes de ter um título protestado, os especialistas explicam que o cartório encaminha por meio do correio um documento registrado informando sobre o débito.

"O documento recebido tem o nome e endereço do tabelionato, além do número do título", declara Camargo.

Caso o débito seja verdadeiro, a empresa tem três dias para pagar ou questionar o título. O prazo é contado a partir do dia seguinte ao recebimento da intimação.

A advogada afirma que as empresas que têm títulos protestados não participam de licitações ou podem até mesmo receber um pedido de falência. “As empresas devem prezar pela sua imagem”, diz.

Como se prevenir

Como forma de prevenção para não ser vítima do golpe, durante a ligação, a empresa deve solicitar o máximo de informações possíveis, como o telefone do cartório, o número do título e os dados do credor.

Os empresários podem ainda se dirigir ao Serviço Central de Protestos de Títulos do estado. Em São Paulo, as empresas podem acessar a página na internet do Serviço Central de Protestos (clique aqui) ou telefonar para o número 3292-8900.

Além disso, as empresas devem informar seus funcionários sobre o golpe e orientá-los ao receber ligações suspeitas.

Crime de estelionato

Caso a empresa tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, Daniella orienta que os empresários procurem as autoridades competentes, como Polícia Civil ou Federal, para registrar a ocorrência. “É necessário denunciar, porque é um golpe de estelionato”, finaliza.
 

Fonte : InfoMoney 
Mgalhas
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...