Governante pode ser obrigado a fazer balanço anual sobre educação

25/07/2013 - 11h28 Comissões - Constituição, Justiça e Cidadania - Atualizado em 25/07/2013 - 11h28

Governante pode ser obrigado a fazer balanço anual sobre educação

Teresa Cardoso

A Constituição Federal pode ganhar um dispositivo para obrigar o presidente da República a apresentar anualmente ao país, na primeira quinzena de janeiro, um balanço dos resultados educacionais alcançados no ano anterior e as metas a serem atingidas no ano que começa.

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta (PEC 80/2007) objetiva colocar o chefe do governo na liderança dos compromissos da sociedade com a educação. O parlamentar entende que esse pronunciamento presidencial a cada início de ano contribuirá para mobilizar pais, professores, meios de comunicação e empresas no inicio do ano letivo.

“Sabe-se que na sociedade do conhecimento não há futuro para a economia, para a sociedade, nem para o país que não fizer uma revolução em sua educação, atualizando-a com as exigências do mundo atual. O Brasil está despertando para esta realidade, mas é preciso envolver toda a sociedade nesta luta”, disse Cristovam em defesa do projeto.

Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) afirma que a iniciativa traduz importante valor simbólico, pois enfatiza a prioridade que precisa ser dada à educação em âmbito nacional.

“O momento sugerido para esse pronunciamento presidencial – primeira quinzena de janeiro – parece-nos sumamente oportuno. O início do ano é ocasião propícia para a realização desse tipo de balanço, para a apresentação das metas a serem alcançadas e para a mobilização social em favor delas” – diz Gurgacz em seu relatório.

Se aprovada na CCJ, o texto ainda será submetido a dois turnos de votação em plenário e, se for aprovado, seguirá para votação na Câmara dos Deputados, antes de ir a promulgação.

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...