Governante pode ser obrigado a fazer balanço anual sobre educação

25/07/2013 - 11h28 Comissões - Constituição, Justiça e Cidadania - Atualizado em 25/07/2013 - 11h28

Governante pode ser obrigado a fazer balanço anual sobre educação

Teresa Cardoso

A Constituição Federal pode ganhar um dispositivo para obrigar o presidente da República a apresentar anualmente ao país, na primeira quinzena de janeiro, um balanço dos resultados educacionais alcançados no ano anterior e as metas a serem atingidas no ano que começa.

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta (PEC 80/2007) objetiva colocar o chefe do governo na liderança dos compromissos da sociedade com a educação. O parlamentar entende que esse pronunciamento presidencial a cada início de ano contribuirá para mobilizar pais, professores, meios de comunicação e empresas no inicio do ano letivo.

“Sabe-se que na sociedade do conhecimento não há futuro para a economia, para a sociedade, nem para o país que não fizer uma revolução em sua educação, atualizando-a com as exigências do mundo atual. O Brasil está despertando para esta realidade, mas é preciso envolver toda a sociedade nesta luta”, disse Cristovam em defesa do projeto.

Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) afirma que a iniciativa traduz importante valor simbólico, pois enfatiza a prioridade que precisa ser dada à educação em âmbito nacional.

“O momento sugerido para esse pronunciamento presidencial – primeira quinzena de janeiro – parece-nos sumamente oportuno. O início do ano é ocasião propícia para a realização desse tipo de balanço, para a apresentação das metas a serem alcançadas e para a mobilização social em favor delas” – diz Gurgacz em seu relatório.

Se aprovada na CCJ, o texto ainda será submetido a dois turnos de votação em plenário e, se for aprovado, seguirá para votação na Câmara dos Deputados, antes de ir a promulgação.

Agência Senado

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...