Governo propõe prazo menor para adoção

Ministério da Justiça propõe mudanças na adoção de crianças e adolescentes  Arquivo/Agência Brasil

Governo propõe prazo menor para adoção; proposta está em consulta pública

04/10/2016 19h37  Brasília
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Cidadania abriu hoje (4) consulta  para rever os procedimentos de adoção de crianças e adolescentes. Entre os principais pontos a serem revistos, estão a entrega voluntária de uma criança para a adoção e os prazos para o processo. Em relação ao prazo para adoção, que hoje é indefinido, a proposta do governo é estabelecer limite de 120 dias, prorrogáveis por igual período.

Em relação à entrega voluntária, a diretora da Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério, Clarice Oliveira, disse que está em análise qual o prazo para o pai se manifestar sobre a entrega e como a Justiça deve proceder com a família da mãe da criança. “A entrega voluntária já é prevista na legislação, mas estes pontos têm que ser esclarecidos”.

A pasta também receberá sugestões sobre adoção internacional. De acordo com a proposta, a criança que ficar mais de 12 meses disponível para adoção, sem candidatos, poderá ficar disponível para adotantes estrangeiros, sem necessidade de decisão judicial. Atualmente, é necessária uma autorização judicial para este procedimento. “Esse ponto deve beneficiar principalmente as crianças mais velhas já que hoje, a maioria das crianças disponíveis é mais velha, e os brasileiros querem mais novas. Os estrangeiros, em geral, não têm essa exigência”, disse Clarisse.

A proposta do Ministério da Justiça também prevê que pessoas com quem a criança maior de seis anos tenha um vínculo afetivo comprovado terão prioridade para adoção.

Dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que mais de 46 mil crianças e adolescentes estão em acolhimento institucional. Desse total, apenas 7 mil estão aptas para adoção. Em contrapartida, o mesmo cadastro mostra que há mais de 37 mil pessoas interessadas em adotar.

Devido ao descompasso, o ministério resolveu rever a legislação, sancionada há 7 anos. As regras atuais permitem que crianças permaneçam mais de dois anos em instituições de acolhimento, o que as afastam, a cada ano, do perfil indicado pelos interessados em adotar. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, 55% dos pretendentes preferem crianças de 0 a 3 anos de idade.

O Ministério da Justiça e Cidadania vai receber sugestões até o dia 4 de novembro pelo site. Recebidas as propostas, deverá ser concluído um projeto de lei, que será encaminhado ao Congresso Nacional para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Edição: Carolina Pimentel
Agência Brasil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...