Grupo de Trabalho cria tabela para correção monetária de ações na Justiça Estadual

Conselheiro Norberto Campelo.Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Grupo de Trabalho cria tabela para correção monetária de ações na Justiça Estadual

09/03/2017 - 13h34

Um Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma tabela para uniformizar os índices de inflação utilizados pelos tribunais de Justiça no cálculo da correção monetária de valores em ações judiciais que tramitam em todo o país. A medida, que deverá ser apresentada como proposta de Recomendação do CNJ, tem por objetivo servir de parâmetro à Justiça Estadual. Atualmente, tribunais utilizam diferentes índices de inflação para fazer a correção do valor de dívidas geradas em períodos econômicos idênticos.

Estudos apresentados em encontro do Colégio de Presidentes dos tribunais de Justiça no ano passado apontaram que a diferença verificada entre os índices utilizados por tribunais distintos chegava, em alguns casos, a 355%. 

“A discrepância entre as formas de aferição é verificada com mais frequência em processos judiciais decorrentes dos efeitos provocados pelos planos econômicos implantados no Brasil entre 1989 e 1994”, disse o conselheiro Norberto Campelo, que preside o grupo de trabalho responsável pela proposta.

As fórmulas de cálculo foram discutidas em ambiente virtual e físico com peritos e juristas. Ao final de cinco reuniões, o grupo concluiu a análise das justificativas para a adoção de índices de atualização monetária específicos para cada período, de acordo com o plano econômico vigente em cada época. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2006 envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) serviu como referência para a elaboração da tabela.

Um dos integrantes do grupo de trabalho, o procurador federal Claudio Péret, afirmou que as instituições financeiras demandam a uniformização para o cálculo da atualização monetária em ações movidas nos tribunais de Justiça.

A necessidade foi manifestada em reuniões da Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD), fórum coordenado pelo Ministério da Justiça e Cidadania que reúne os principais litigantes do país, da iniciativa privada e do setor público. “É exatamente o que está sendo feito nesse grupo de trabalho: a pacificação de índices divergentes. Se dois tribunais decidem por índices diferentes, gera-se uma discussão interminável pelas partes que se sentirem em desvantagem”, disse Campelo.

Uma vez finalizada a elaboração da tabela unificada, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, caso seja aprovada, ao Plenário do Conselho. Por último, o CNJ avaliará se a proposta será transformada em Recomendação do Conselho a toda a Justiça Estadual.

Para participar do grupo de trabalho responsável pela iniciativa, foram convidados representantes do Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Economia, Advocacia-Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras instituições.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...