"Guerra de liminares" pode chegar ao fim

A intenção da proposta é diminuir a judicialização de ações administrativas, tais como as licitações  Dorivan Marinho/SCO/STF

Projeto pode acabar com 'guerra de liminares' na administração pública

  

Da Redação | 23/02/2017, 08h25

A "guerra de liminares", que muitas vezes atrasa a execução de políticas públicas, pode chegar ao fim se for aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2015, que deve ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta prevê a possibilidade de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. Essa iniciativa, proposta no regime de ação civil pública, teria efeitos erga omnes (que vale para todos).

Um dos pontos a serem atacados com o projeto, conforme a relatora Simone Tebet (PMDB-MS), é "a incerteza jurídica que grassa em torno das licitações". A senadora observa que, em geral, os licitantes inabilitados, desclassificados ou não declarados vencedores judicializam a discussão sobre a validade do procedimento e do próprio contrato. Para reduzir a incerteza jurídica da administração, o ajuizamento da ação visa obter, com efeito erga omnes, a declaração de que o ato ou contrato é válido.

O mecanismo é semelhante à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), só que voltada à validade dos atos ou contratos, para que o Judiciário reconheça sua legalidade e permita "o bom andamento das atividades administrativas", como esclarece a relatora.

Outro dispositivo do projeto delimita a responsabilidade do agente público aos casos de dolo ou culpa grave (erro grosseiro). Para resolver "um problema da incerteza do direito", como destaca a senadora, a proposta exclui a responsabilização em caso de adoção de entendimento dominante à época da prática do ato.

O projeto também prevê "um regime de transição" para a decisão administrativa, controladora (expedida por órgão de controle, como tribunais de contas) ou judicial que impuser dever ou condicionamento novo de direito. Se esse regime não estiver previamente estabelecido, o sujeito obrigado terá direito a negociá-lo com a autoridade. Nesse caso, poderá ser celebrado compromisso para o ajustamento na esfera administrativa, controladora ou judicial, conforme o caso.

Outra possibilidade prevista no projeto é a de assinatura de compromisso entre a administração pública e os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. A assinatura deverá ser precedida de consulta pública e oitiva do órgão jurídico. Entre outras finalidades, o compromisso deverá buscar uma solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, conforme a proposta. O projeto inclui 11 artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-lei 4.657/1942).

A proposta deve constar da pauta da próxima reunião da CCJ. Como terá decisão terminativa na comissão, poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, se for aprovada pela comissão e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...