Histórico da empresa pode influenciar pena por crime ambiental, aprova CCJ

Senadores na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta quarta-feira
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Histórico da empresa pode influenciar pena por crime ambiental, aprova CCJ

Da Redação | 16/10/2019, 11h55

O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento de crimes ambientais. Essa é a essência do Projeto de Lei (PL) 553/2019, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (16). O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação no Plenário.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto acrescenta na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) considerações sobre os antecedentes da empresa autuada por delitos na área. Na percepção de Styvenson, os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir punições para agressões ao meio ambiente.

“Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão”, sustenta o autor.

Análise de antecedentes

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ponderou que, se a análise de antecedentes, conduta social e personalidade do réu pessoa física é regra consagrada no direito penal para fixação da pena, nada impede que o mesmo procedimento seja seguido na aplicação de punição a empresas.

“Nesse sentido, critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da entidade infratora com regras de governança, de accountability e de compliance devem orientar o juiz para adotar a pena mais adequada na sentença condenatória. No caso, os critérios escolhidos pelo PL afiguram-se adequados para essa finalidade”, concorda Veneziano no parecer.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...