Hospital terá de divulgar direito de assistência a parturiente

Senador Paulo Davim (PV-RN), relator da matéria 

23/10/2013 - 12h35 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 23/10/2013 - 13h19

Projeto que obriga divulgação do direito da parturiente a acompanhante pode ir à sanção

Da Redação

Os hospitais terão que expor em locais visíveis aviso sobre o direito da parturiente de ter acompanhante durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. É o que está previsto em projeto aprovado nesta quarta-feira (23),  pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Esse direito da parturiante, no âmbito do Sistema Único de Saúde, já está assegurado na Lei 11.108/2005, mas, conforme adverte o autor, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) a experiência ensina que os direitos para serem exercidos devem antes de mais nada serem conhecidos. Ele ressalta, na justificação do projeto, que "por falta informação são ainda numerosas as mulheres que deixam de exigir a presença do acompanhante que as ajudaria neste processo tão desgastante quanto gratificante". O fundamento da proposta, segundo ele, é a humanização do parto.

O relator da proposta (PLC 21/2012) na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), concorda. Em seu relatório ele ressalta que a parturiente deve contar com “a tranquilidade, a segurança e o conforto de estar acompanhada”. Davim entende que, com isso, haverá reflexos positivos no parto e também para a consolidação dos laços afetivos com o recém-nascido, sobretudo quando o acompanhante é o pai.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria vai à sanção presidencial.

 

Agência Senado

 

Notícias

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...