Imóvel de assentamento rural poderá ser dispensado da reserva de vegetação nativa
Pelo projeto, serão dispensados da exigência legal os imóveis de assentamentos rurais com até um módulo fiscal Dorivan Marinho/ Agência Senado
Imóvel de assentamento rural poderá ser dispensado da reserva de vegetação nativa
Da Redação | 23/09/2016, 11h24
Os imóveis rurais dos futuros assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária, com até um módulo fiscal, não precisarão cumprir a determinação estabelecida em lei de manter cobertura de vegetal nativa. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2016, que aguarda a designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O módulo fiscal é a medida de área expressa em hectares, usada também para fins de reforma agrária, sendo diferente para cada município.
Apresentado pelo senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que estipula os percentuais mínimos de reserva de vegetação nativa para os imóveis localizados na Amazônia Legal (80% de imóvel situado em área de florestas; 35% em área de cerrado e 20% em área de campos gerais) e nas demais regiões do país (20%).
Gurgacz observa que o Novo Código Florestal criou mecanismos fundamentais para fomentar o desenvolvimento sustentável no Brasil, mas aponta "a ocorrência de injustiças contra pequenos proprietários rurais", passados quatro anos de aprovação da lei.
O senador licenciado explica que um produtor com imóvel de 10 hectares na Amazônia Legal pode ser obrigado a manter 8 hectares como reserva, o que o torna "inviável do ponto de vista econômico e social".
“Para o segmento de pequenos produtores rurais, não faz sentido o Estado responsabilizá-los por tamanho encargo e com restrição severa ao direito de propriedade, a ponto de torná-los reféns da impossibilidade produtiva e da digna condição de sobrevivência”,afirma Gurgacz em sua justificativa.
Tramitação
Após análise da Comissão de Meio Ambiente, a proposta será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde receberá decisão terminativa. Se aprovada na última comissão e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado