Imposição de multas pela BHTRANS é tema de repercussão geral no STF

Sexta-feira, 30 de março de 2012

Imposição de multas pela BHTRANS é tema de repercussão geral no STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema contido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 662186, interposto pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – (BHTRANS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou inviável a possibilidade de aplicação de multas pela empresa de trânsito, sociedade de economia mista, e determinou a restituição de valores assim arrecadados.

A decisão foi tomada pelo TJ-MG com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual uma sociedade de economia mista de trânsito tem apenas poder de polícia fiscalizatório, mas lhe é vedada a imposição de sanções.

Já a BHTRANS sustentou que o exercício do poder de polícia de trânsito pode ser delegado a sociedade de economia mista. No caso, conforme alega, a Lei municipal de Belo Horizonte nº 5.953/91 autorizou a criação da BHTRANS com a finalidade de controlar e executar os serviços de trânsito da capital mineira, em conformidade com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), bem como no interesse público local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal (CF).

Repercussão

Ao propor o reconhecimento de repercussão geral à matéria, o relator do ARE, ministro Luiz Fux, lembrou que também o Plenário do STF se manifestou sobre a possibilidade de delegação de poder de polícia a entidade privada. Segundo ele, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717, relatada pelo ministro Sydney Sanches (aposentado), a Corte concluiu pela impossibilidade de delegar a entidade privada atividade típica de Estado, que abrange também o poder de polícia, o de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais.

O ministro Luiz Fux reportou-se, ainda, a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio na ADI 2310, em que ele suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei 9.986 (que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras), que previam o aproveitamento de servidores da Telebrás, celetistas, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma autarquia especial de caráter público, cujos servidores exercem funções típicas de servidor público e, portanto, sujeitos a concurso público para sua admissão no órgão.

Diante disso, o ministro Luiz Fux argumentou que a questão constitucional colocada no ARE “ultrapassa os interesses das partes, avultando-se relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”.

 

Processos relacionados
ARE 662186

Foto/Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...