Impostos indiretos poderão ficar visíveis em notas fiscais

29/06/2012 - 18h07 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 29/06/2012 - 18h49

Impostos indiretos poderão ficar visíveis em notas fiscais

José Paulo Tupynambá

A pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (3) inclui o Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/2012, que “adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços”. O projeto, apresentado coletivamente pelos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Ângela Portela (PT-RR), tem voto favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

A proposta determina que a nota ou cupom fiscal, inclusive quando emitidos por via eletrônica, devem trazer o valor líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos incidentes. Ficam excluídas desta obrigação as microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação modificando a ementa do projeto. A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Além de constarem da nota ou cupom fiscal, as informações sobre os impostos indiretos devem também estar presente nas peças publicitárias e nas vitrines ou outro espaço público no qual a mercadoria seja exposta. O texto especifica os tributos cuja incidência deve ser informada, quais sejam: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível (Cide Combustíveis); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta estabelece como punição, para quem descumprir a lei, pena de detenção de três a seis meses e multa, em caso de dolo, e detenção de um a seis meses ou multa, em caso de culpa.

A relatora cita a justificação dos autores, que destacam a importância de se oferecer ao consumidor “informações precisas, ostensivas e em língua portuguesa a respeito da carga tributária incidente sobre os produtos e serviços oferecidos”. Eles lembram que providências semelhantes já foram tomadas por outros países há décadas e acrescentam que as informações pleiteadas são importantes, tanto para saber o real valor da mercadoria, como para “estimar o peso de eventual sonegação praticada pelo vendedor em caso de não solicitação da nota fiscal”.

Para a relatora, “a medida é meritória não apenas por conferir transparência à composição dos preços dos bens e serviços tributados, mas por também incentivar o consumidor-contribuinte a exigir a nota ou cupom fiscal”. Ela cita ainda o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, segundo o qual “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”, não diferenciando se os tributos pertencem à alçada federal, estadual, municipal ou distrital.

 

Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...