Improbidade Conjugal na Partilha de Bens é um dos destaques da Revista Científica do IBDFAM

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Improbidade Conjugal na Partilha de Bens é um dos destaques da Revista Científica do IBDFAM

21/02/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A fraude na partilha dos bens é um fato que costuma acontecer com muita frequência. Esse problema não acontece somente após o divórcio, mas também durante o processo de divórcio ou até mesmo no decorrer do casamento. Explicando todos os imbróglios envolvidos nesses casos, o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, escreveu o artigo “A Improbidade Conjugal na Partilha de Bens”, que é destaque na 23ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

No artigo, dentre os variados aspectos relacionados à fraude na partilha de bens, Rolf Madaleno destaca a importância de sempre estar atento ao que se refere ao patrimônio que o casal possui. Quando se está muito alienado e se desconhece a extensão dos bens, o risco de cair neste tipo de fraude se torna ainda maior.

“Para que a fraude seja minimizada é importante que o cônjuge que pode ser prejudicado esteja muito atento e tenha a sua representação que verifique e fiscalize a justa divisão dos bens comuns. Afinal, esse tipo de caso infelizmente é muito comum”, afirma o advogado.

De forma bastante didática, ele também explica detalhadamente sobre como normalmente esse tipo de fraude acontece e outras intervenções judiciais que são bastante comuns, como a aparição de uma terceira pessoa, física ou jurídica, de boa ou má fé, que pode influenciar diretamente na decisão do juiz neste tipo de processo.

“A questão da fraude é o que mais acontece nas varas de família. Os tribunais têm enfrentado essas questões cada vez mais. Mecanismos de punição da fraude ainda não existem, pelo menos de forma direta. Com a facilitação da regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica, primeiro admitida no Código Civil de 2002, agora melhorada com o Código de Processo Civil de 2015, veio a recuperação de bens que antes os mecanismos e a pouca ajuda dos tribunais dificultavam. Avançamos e muito”, diz.

O artigo foi publicado na edição 23 da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

Fonte: IBDFAM

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