Indicação de ministro para o STF não poderá passar de três meses

Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Ronaldo Caiado foi relator da proposta na comissão

Comissão aprova prazo de três meses para indicação de ministro do Supremo

  

Da Redação | 24/05/2017, 12h25 - ATUALIZADO EM 24/05/2017, 15h28

O prazo para a indicação de ministro para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderá passar de três meses, a contar do início da vacância do cargo, sob pena de imputação de crime de responsabilidade do presidente da República, por omissão. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 91/2015, aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera a Constituição para determinar um prazo para a indicação, a cargo do presidente da República, já que o dispositivo constitucional não estabelece nenhum.

“Diante da omissão, tem-se tornado comum a demora de vários meses para se proceder à indicação”,  observou Cássio na justificativa.

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), defendeu a aprovação da PEC, pois ela, a seu ver, não ofende a separação entre os Poderes e não pede a abolição da indicação, apenas “reforça a independência do Poder Judiciário perante a omissão do chefe do Poder Executivo", diz no relatório.

Caiado lembrou ainda que a nomeação do ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, levou 204 dias. Já a nomeação do ministro Luiz Fux, 195 dias. E na da ministra Rosa Weber, passaram-se 132 dias entre a vacância do cargo e sua nomeação. Casos que o senador entende que foram "abusivos". Para ele, a demora prejudica o STF, por causa do excessivo número de processos pendentes de julgamento e da possibilidade de empates nas votações.

— Essa matéria muitas vezes é procrastinada por interesses pouco republicanos — disse Ronaldo Caiado.

A PEC segue para análise do Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...