Informação sobre presença de glúten é suficiente para orientar celíacos

Para a Terceira Turma, a expressão “contém glúten” constitui advertência expressa e suficiente aos que são afetados pela proteína

DECISÃO
25/01/2017 08:09

Informação sobre presença ou não de glúten é suficiente para orientar celíacos

A inserção de informação sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelece a Lei 10.674/03,é medida suficiente para advertir de forma clara pessoas com a doença celíaca (desordem autoimune desencadeada pela ingestão de glúten) sobre os perigos do consumo do alimento glutinoso.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que negou pedido de associação para que fosse inserida nos rótulos dos produtos de panificação, além da informação sobre a existência ou não de glúten, mensagem sobre os perigos da ingestão da proteína. De forma unânime, o colegiado modificou o acórdão estadual apenas no tocante à condenação da associação ao pagamento de verbas de sucumbência, que foi afastada. 

A ação civil foi ajuizada pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande. A entidade pedia que a Panificadora Pão Bento Ltda. inserisse nos rótulos dos produtos com glúten a informação “o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca”.

Direito básico

O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido da associação para determinar que a empresa incluísse nos produtos as expressões “contém glúten” ou “não contém glúten”, sem a necessidade de complementação a respeito dos possíveis prejuízos à saúde dos portadores da doença. A sentença foi mantida pelo TJMS.

Contra a decisão do tribunal, a associação apresentou recurso especial ao STJ com base nos artigos 6º, III, e no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveem como direitos básicos do consumidor o acesso a informação sobre eventuais riscos pela utilização de produtos ou serviços.

A associação também buscou a modificação do acórdão do TJMS para retirar a compensação da sucumbência, por entender que, de acordo com a Lei 7.347/85, estaria isenta do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Advertência clara

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que as questões que envolvem o alerta ao consumo de glúten estão submetidas a duas categorias de obrigatoriedade de informação, uma geral – regulada pelo CDC – e outra específica – estipulada pela Lei 10.674/03.

Apesar de serem textos legais não excludentes, a ministra destacou que a expressão “contém glúten”, estabelecida pela lei específica, constitui advertência expressa e suficiente, destinada àqueles que são afetados pelo consumo da proteína.

“Veja-se que é redundante informar a um celíaco que o consumo de glúten lhe é prejudicial à saúde, pois ele infelizmente tem esse conhecimento. Em realidade, a proteção que ele precisa é justamente a advertência sobre a existência da proteína que lhe é nociva em determinado produto”, apontou a relatora.

Apesar de rejeitar o recurso em relação ao pedido de inserção de informação complementar nos rótulos dos produtos de panificação, a ministra acolheu o pedido da associação para afastar a sucumbência, conforme dispõe o artigo 87 do CDC.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1515895
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...