Infração de trânsito poderá ser cancelada após 180 dias

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Christiane de Souza Yared: prazo leva em conta as diversas realidades dos órgãos de trânsito do País

28/08/2017 - 17h08

Comissão aprova prazo para Detran analisar defesa prévia de motorista autuado

Emenda aprovada pela Comissão de Viação e Transportes estabelece prazo de 180 dias para os Detrans analisarem a defesa prévia apresentada pelo motorista. Se esse prazo for descumprido, poderá ocorrer o cancelamento da autuação


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que fixa prazo mínimo de 45 dias para o motorista autuado por infração de trânsito apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran).

O parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), foi favorável à proposta, com emendas. Conforme emenda aprovada, os Detrans terão prazo de 180 dias para analisar a defesa prévia apresentada pelo motorista. Se esse prazo for descumprido, poderá ocorrer o cancelamento imediato da autuação.

O projeto original estabelece prazo de 60 dias para essa análise. Mas, para a relatora, esse prazo “parece exíguo demais, considerando as diversas realidades dos órgãos de trânsito do País”.

Lei atual
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A legislação em vigor estabelece que o infrator tem o prazo de 15 dias, a partir da data da notificação da autuação, para apresentar sua defesa prévia. Com relação à data limite para julgamento dos recursos, não existe na legislação qualquer prazo para isso ocorrer, “podendo demorar meses ou até anos, sem que haja uma solução definitiva”, segundo a relatora.

De acordo com a legislação atual, no exame da defesa prévia, não é considerado o mérito da questão, mas somente os aspectos formais do auto de infração, como coerência de local, data, modelo e placa do veículo, enquadramento da infração no dispositivo adequado, entre outros aspectos.

Pelo projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, tanto os aspectos formais quanto os materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

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