Infração de trânsito poderá ser cancelada após 180 dias

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Christiane de Souza Yared: prazo leva em conta as diversas realidades dos órgãos de trânsito do País

28/08/2017 - 17h08

Comissão aprova prazo para Detran analisar defesa prévia de motorista autuado

Emenda aprovada pela Comissão de Viação e Transportes estabelece prazo de 180 dias para os Detrans analisarem a defesa prévia apresentada pelo motorista. Se esse prazo for descumprido, poderá ocorrer o cancelamento da autuação


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que fixa prazo mínimo de 45 dias para o motorista autuado por infração de trânsito apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran).

O parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), foi favorável à proposta, com emendas. Conforme emenda aprovada, os Detrans terão prazo de 180 dias para analisar a defesa prévia apresentada pelo motorista. Se esse prazo for descumprido, poderá ocorrer o cancelamento imediato da autuação.

O projeto original estabelece prazo de 60 dias para essa análise. Mas, para a relatora, esse prazo “parece exíguo demais, considerando as diversas realidades dos órgãos de trânsito do País”.

Lei atual
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A legislação em vigor estabelece que o infrator tem o prazo de 15 dias, a partir da data da notificação da autuação, para apresentar sua defesa prévia. Com relação à data limite para julgamento dos recursos, não existe na legislação qualquer prazo para isso ocorrer, “podendo demorar meses ou até anos, sem que haja uma solução definitiva”, segundo a relatora.

De acordo com a legislação atual, no exame da defesa prévia, não é considerado o mérito da questão, mas somente os aspectos formais do auto de infração, como coerência de local, data, modelo e placa do veículo, enquadramento da infração no dispositivo adequado, entre outros aspectos.

Pelo projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, tanto os aspectos formais quanto os materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...