Inibidores de apetite: Anvisa quer proibir determinados medicamentos

 

02/05/2011 - 16h12

Inibidores de apetite: Anvisa quer proibir determinados medicamentos 

 

A possível retirada de alguns inibidores de apetite do mercado brasileiro continua a provocar polêmica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) defende a proibição da venda dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol (que são anorexígenos anfetamínicos) ou à base de sibutramina. Mas não conta com o apoio de todos os médicos e farmacêuticos. Essa controvérsia se repetiu na audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (2).

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, lembrou que a proposta de retirada está baseada em uma avaliação técnica feita pela agência. E também observou que tais medicamentos foram banidos ou tiveram seu uso restrito em diversos países.

- Na Europa, os produtos anfetamínicos não existem desde a década de 1970. E agora a subtramina foi retirada do mercado norte-americano pela própria Abott - ressaltou, referindo-se ao laboratório que fabrica o remédio.

Essa empresa decidiu retirar seu medicamento à base de sibutramina após realizar um estudo feito a pedido das autoridades europeias. O levantamento, que visava avaliar os efeitos sobre pacientes obesos com antecedentes cardiovasculares ou diabetes, durou seis anos e envolveu cerca de dez mil pacientes.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, o estudo concluiu que apenas 30% das pessoas tratadas com sibutramina perderam pelo menos 5% do peso após três meses (dado que se refere à eficácia da substância), além de registrar um aumento de 16% no risco cardiovascular desses pacientes.

- Se o laboratório que registrou o produto optou pela sua retirada, como fica a situação das agências reguladoras? Seremos menos rigorosos que a própria Abott? - questionou ele.

Dirceu Barbano disse que "produtos como esses só podem permanecer no mercado se a autoridade sanitária garantir sua segurança e saúde, mas, até o momento, não recebemos contestações robustas e substanciais mostrando que tais medicamentos são seguros e eficazes".

- E o Brasil é um dos poucos países onde eles ainda existem - frisou.

Controle, e não proibição

Por outro lado, a endocrinologista Rosana Bento Radominski, representante da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, reiterou a posição que vem sendo apresentada por parte dos médicos. Para ela, não se pode generalizar as conclusões do estudo da Abott, "que foi realizado a partir de uma população de risco" (pacientes obesos com antecedentes cardiovasculares ou diabetes, conforme observou o próprio diretor-presidente da Anvisa). A endocrinologista disse ainda que "não há necessidade de proibição, sendo mais recomendável um maior controle sobre o uso dessas medicações, para que sejam utilizadas corretamente e quando realmente forem necessárias".

- A obsesidade é uma doença e precisa ser tratada - declarou ela, acrescentando que "não existem medicamentos sem nenhum efeito adverso, sendo necessário contrabalançar riscos e benefícios".

Interesses comerciais

Crítico do uso dessas substâncias, o médico sanitarista José Ruben Bonfim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e coordenador-executivo da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime), afirmou que o Brasil "não pode ser o último país do mundo a bani-los". Segundo ele, uma das principais razões para "a defesa aguerrida" dos anfetamínicos e da subtramina são os interesses da indústria que os fabrica no país.

- Isso explica porque esses medicamentos, que não estão em outras partes do mundo, apresentam um consumo crescente por aqui - argumentou.

José Ruben Bonfim lembrou ainda que uma "parte expressiva" dos medicamentos à base de sibutramina ou anfetaminas é produzida pelas farmácias de manipulação.

De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, há estimativas de que o Brasil seria o terceiro maior consumidor desses medicamentos no mundo.

A CDH deverá realizar mais uma audiência pública sobre o assunto. O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), informou que a reunião ocorrerá no dia 31 deste mês.

 

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...