Inibidores de apetite: Anvisa quer proibir determinados medicamentos

 

02/05/2011 - 16h12

Inibidores de apetite: Anvisa quer proibir determinados medicamentos 

 

A possível retirada de alguns inibidores de apetite do mercado brasileiro continua a provocar polêmica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) defende a proibição da venda dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol (que são anorexígenos anfetamínicos) ou à base de sibutramina. Mas não conta com o apoio de todos os médicos e farmacêuticos. Essa controvérsia se repetiu na audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (2).

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, lembrou que a proposta de retirada está baseada em uma avaliação técnica feita pela agência. E também observou que tais medicamentos foram banidos ou tiveram seu uso restrito em diversos países.

- Na Europa, os produtos anfetamínicos não existem desde a década de 1970. E agora a subtramina foi retirada do mercado norte-americano pela própria Abott - ressaltou, referindo-se ao laboratório que fabrica o remédio.

Essa empresa decidiu retirar seu medicamento à base de sibutramina após realizar um estudo feito a pedido das autoridades europeias. O levantamento, que visava avaliar os efeitos sobre pacientes obesos com antecedentes cardiovasculares ou diabetes, durou seis anos e envolveu cerca de dez mil pacientes.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, o estudo concluiu que apenas 30% das pessoas tratadas com sibutramina perderam pelo menos 5% do peso após três meses (dado que se refere à eficácia da substância), além de registrar um aumento de 16% no risco cardiovascular desses pacientes.

- Se o laboratório que registrou o produto optou pela sua retirada, como fica a situação das agências reguladoras? Seremos menos rigorosos que a própria Abott? - questionou ele.

Dirceu Barbano disse que "produtos como esses só podem permanecer no mercado se a autoridade sanitária garantir sua segurança e saúde, mas, até o momento, não recebemos contestações robustas e substanciais mostrando que tais medicamentos são seguros e eficazes".

- E o Brasil é um dos poucos países onde eles ainda existem - frisou.

Controle, e não proibição

Por outro lado, a endocrinologista Rosana Bento Radominski, representante da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, reiterou a posição que vem sendo apresentada por parte dos médicos. Para ela, não se pode generalizar as conclusões do estudo da Abott, "que foi realizado a partir de uma população de risco" (pacientes obesos com antecedentes cardiovasculares ou diabetes, conforme observou o próprio diretor-presidente da Anvisa). A endocrinologista disse ainda que "não há necessidade de proibição, sendo mais recomendável um maior controle sobre o uso dessas medicações, para que sejam utilizadas corretamente e quando realmente forem necessárias".

- A obsesidade é uma doença e precisa ser tratada - declarou ela, acrescentando que "não existem medicamentos sem nenhum efeito adverso, sendo necessário contrabalançar riscos e benefícios".

Interesses comerciais

Crítico do uso dessas substâncias, o médico sanitarista José Ruben Bonfim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e coordenador-executivo da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime), afirmou que o Brasil "não pode ser o último país do mundo a bani-los". Segundo ele, uma das principais razões para "a defesa aguerrida" dos anfetamínicos e da subtramina são os interesses da indústria que os fabrica no país.

- Isso explica porque esses medicamentos, que não estão em outras partes do mundo, apresentam um consumo crescente por aqui - argumentou.

José Ruben Bonfim lembrou ainda que uma "parte expressiva" dos medicamentos à base de sibutramina ou anfetaminas é produzida pelas farmácias de manipulação.

De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, há estimativas de que o Brasil seria o terceiro maior consumidor desses medicamentos no mundo.

A CDH deverá realizar mais uma audiência pública sobre o assunto. O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), informou que a reunião ocorrerá no dia 31 deste mês.

 

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...