Instituições de ensino podem ser obrigadas a oferecer cursos para idosos

 

16/08/2013 - 16h55 Comissões - Educação - Atualizado em 16/08/2013 - 18h11

Instituições de ensino superior podem ser obrigadas a oferecer cursos para idosos

Da Redação

A oferta de cursos de extensão para pessoas idosas poderá ser obrigatória em instituições públicas de educação superior. É o que prevê projeto que será votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (20). Se aprovado sem apresentação de recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PLS 344/2012, de Cristovam Buarque (PDT-DF), muda o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para tornar permanentes cursos e programas de extensão para a terceira idade em universidades, faculdades, centros universitários e institutos de ciência e tecnologia mantidos com recursos da União, estados ou municípios. O curso de extensão é considerado parte da educação superior, não exige como requisito a conclusão do Ensino Médio e a aprovação em processo seletivo. Por outro lado, não gera diploma, mas certificado.

No projeto original, Cristovam Buarque pretendia incluir a obrigação de oferta de cursos para idosos em artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996) e apenas para universidades públicas. Paim, em seu substitutivo, ampliou a abrangência da medida para o conjunto de instituições públicas de ensino superior e considerou mais efetivo que a norma seja incluída no Estatuto do Idoso.

O relator ressalta a presença cada vez maior de idosos na população brasileira, com participação ativa na sociedade e no mundo do trabalho, o que se reflete na crescente demanda por “ações de educação que respeitem suas peculiaridades e atendam necessidades específicas”.

Matrículas

Também em decisão terminativa, deve ser votado o Projeto de Lei da Câmara (PLS) 217/2009. O texto, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), busca incluir no valor da anuidade escolar, geralmente dividido em doze parcelas, o valor da matrícula. Assim, os pais não terão de pagar uma 13ª parcela. Além disso, o texto limita a 20% do valor pago pela matrícula a multa em caso de cancelamento.

 

Agência Senado

 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...