Intimação: quando é obrigatório comparecer?

Quem recebe uma intimação judicial é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Intimação: quando é obrigatório comparecer?

05/02/2018 - 07h00

Uma intimação é uma ordem de qualquer autoridade militar, civil ou judicial que obriga a pessoa a fazer, ou deixar de fazer, algo com base na Lei.

Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento.

O descumprimento dos termos estabelecidos em uma notificação pode trazer consequências sérias. O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação.

A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.

As consequências estarão descritas no documento de intimação. Aliás, existem alguns tipos de intimação:

Intimação por correspondência: carta registrada com obrigatoriedade de assinatura do Aviso de Recebimento.

Intimação eletrônica: como o próprio nome diz, é feita através dos meios eletrônicos. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu intimações feitas pelo aplicativo whatsapp.

Intimação judicial: a ordem parte de um juiz.

Intimação por Carta Precatória: forma de comunicação de um juiz para outro juiz, solicitando que ele intime e ouça uma pessoa que mora em outra jurisdição.

Intimação de despacho: aviso de um juiz para que as partes de um processo tomem ciência de uma decisão tomada por ele.

Intimação por publicação: os advogados têm obrigação de acompanhar todas as publicações em seu nome. Sendo assim, os juízes determinam a publicação de suas decisões em Diário Oficial.

A intimação é entregue por meio dos oficiais de justiça. Há uma crença de que, se a pessoa não aceitar receber o documento de intimação, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderia sofre qualquer penalidade.

Todavia, os oficiais de justiça têm “fé pública”. Portanto, basta a palavra dele de que o documento foi entregue, ou de que a pessoa está ciente da intimação, para o ato ser considerado válido.

Agência CNJ de Serviço

Notícias

Alimentos definitivos maiores que os provisórios retroagem à data da citação

21/03/2013 - 10h01 DECISÃO Alimentos definitivos maiores que os provisórios retroagem à data da citação A verba alimentar fixada definitivamente em montante superior àquele arbitrado de forma provisória retroage à data da citação. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma, ao julgar recurso...

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ 16/03/2013 - 14h51 Justiça Débora Zampier * Repórteres da Agência Brasil Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing - quando o consumidor escolhe por alugar determinado...

Herdeiros não respondem por execução contra morto

Herdeiros não respondem por execução contra morto A execução fiscal proposta contra devedor já morto não pode ser redirecionada contra os herdeiros. Nesses casos, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de...