Inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser antecipada

Inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser antecipada

  

 

Iara Guimarães Altafin e Marilia Coêlho | 29/03/2016, 12h25 - ATUALIZADO EM 29/03/2016, 13h02

Em processo movido pelo consumidor contra o fornecedor, o juiz poderá vir a inverter o ônus da prova ainda na fase de instrução, ou seja, no início do processo, e não no momento da sentença, como é comum hoje. A antecipação do momento de inversão do ônus da prova nas relações de consumo está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2015, aprovado nesta terça-feira (29) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). Para o relator na CMA, senador Blairo Maggi (PR-MT), o texto promove equilíbrio nas relações de consumo.

O ônus da prova, que é o dever de provar o que se alega, no Código de Processo Civil cabe sempre ao autor da ação. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, tendo em vista a frequente vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor. No entanto, o CDC não determina em qual momento essa inversão deve ocorrer, o que tem feito com que muitos entendam que seja uma regra de julgamento, e não de instrução do processo.

— O projeto põe fim a essa controvérsia, estabelecendo que se trata de regra de instrução, ao determinar que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo, definir a distribuição do ônus da prova — explicou Blairo Maggi.

Dessa forma, esclareceu o relator, o projeto assegura ao fornecedor de bens e serviços a possibilidade de produzir provas durante a instrução processual. Segundo o senador, com a inversão do ônus da prova somente na sentença, o fornecedor ficava prejudicado em relação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O projeto segue para deliberação em Plenário.

Agência Senado

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...