IPI para linha branca e móveis sobe a partir de segunda-feira

IPI para linha branca e móveis sobe a partir de segunda-feira

27/06/2013 - 19h24
Economia
Wellton Máximo*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de segunda-feira (1º), os móveis e três produtos da linha branca – fogão, tanquinho e geladeira – pagarão mais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que as alíquotas reduzidas, que vencerão no fim de junho, serão parcialmente aumentadas.

Também será revogado, em parte, o imposto reduzido para laminados, luminárias, painéis de madeira e papéis de parede. De acordo com o ministro, a remoção gradual das desonerações ajudará a manter o equilíbrio fiscal. O governo estima que vá arrecadar R$ 118 milhões a mais entre julho e setembro por causa da medida.

“A recomposição de tributos estava anunciada desde o início do ano”, declarou Mantega. Ele também ressaltou que não existe mais espaço fiscal para novas desonerações, como as pedidas por produtores de aço na última terça-feira (25). “Temos de colher frutos das desonerações aplicadas e em curso, mas também temos de melhorar a arrecadação e o desempenho fiscal. Em função disso, novas desonerações não estão previstas”, acrescentou.

As novas alíquotas valerão até o fim de setembro. O IPI sobe de 2% para 3% no caso dos fogões, de 7,5% para 8,5% para geladeiras, de 3,5% para 4,5% para tanquinhos. Para móveis, painéis de madeira e laminados, a alíquota passa de 2,5% para 3%. Para as luminárias, o imposto aumenta de 7,5% para 10%. O IPI para papéis de parede subirá de 10% para 15%. Para máquinas de lavar, o imposto está definitivamente mantido em 10% desde o ano passado.

Mantega disse ainda que pediu aos empresários que não repassassem o imposto maior para os preços. “Conversei com o setor, e os empresários me informaram que procurarão absorver o aumento de tarifas de modo que o preço não se eleve. O setor fará um esforço para não venha prejudicar vendas, nem aumentar a inflação”, declarou.

 

* Colaborou Daniel Lima

Edição: Aécio Amado

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fotos/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...