Já adulto, homem consegue retirar sobrenome paterno após abandono desde a infância

Origem da Imagem/Fonte: TJSC
Imagem em destaque

Já adulto, homem consegue retirar sobrenome paterno após abandono desde a infância

Decisão manteve o nome do pai no registro civil, mas permitiu excluir a referência familiar paterna diante da ausência de convivência e assistência

14 setembro 2026 | 10h43min

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul autorizou um homem a retirar o sobrenome paterno de seu registro civil após ele comprovar que não mantém contato com o pai registral desde a infância. A decisão permite excluir a referência familiar paterna do nome, sem alterar a filiação, que permanece registrada.

O homem contou que foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, embora ele não fosse seu pai biológico. Os dois conviveram até a infância, quando o casal se separou. Depois disso, segundo o relato, o pai registral deixou de participar de sua vida e não prestou assistência material ou afetiva. O paradeiro dele é atualmente desconhecido.

Durante a instrução, o homem prestou depoimento e foram ouvidas duas testemunhas, que confirmaram a ausência de convivência e de assistência paterna desde a separação. Ele afirmou considerar o pai registral apenas seu padrasto e relatou o incômodo de manter o sobrenome de alguém com quem não possui vínculo afetivo.

A magistrada entendeu que a retirada do nome do pai registral exigiria ação própria, mas que o pedido de exclusão do sobrenome poderia ser analisado no processo. As provas demonstraram o abandono desde a infância e justificaram a alteração, sem prejuízo à filiação, que permanecerá registrada.

Com isso, foi autorizada a exclusão do sobrenome paterno, sem alteração dos nomes dos pais no registro civil. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado ao cartório responsável para cumprimento da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...