Juiz pode ser sócio em instituição de ensino preparatória para exame da OAB

Foto: Divulgação

Juiz pode ser sócio em instituição de ensino preparatória para exame da OAB

24/05/2016 - 11h05

O magistrado pode participar, como sócio quotista, de sociedade empresária em atividade relacionada à preparação para concursos públicos, desde que não tenha o poder de gerência ou cargos de direção. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no Plenário Virtual, em consulta feita por um magistrado da Justiça Estadual.

Na consulta, o magistrado indagou ao Conselho em relação à possibilidade de participar como sócio quotista, sem poder de gerência, de uma instituição de ensino com foco na preparação para provas de exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o voto do relator da consulta, conselheiro Lelio Bentes, a partir da leitura combinada da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), da Orientação nº 2/2007 (Corregedoria Nacional de Justiça), bem como dos precedentes do CNJ, entende-se que não é vedado aos magistrados participar de sociedades comerciais, em especial de instituições de ensino, na condição de acionistas ou quotistas, desde que não exerçam poder de gerência ou cargos de direção.

Conjunto de normas – O artigo 36 da Loman proíbe o juiz de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista.

Já a Resolução CNJ nº 75/2009 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para a Magistratura, determina que constitui motivo de impedimento para o juiz ingressar na carreira o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade. A norma do CNJ também determina o impedimento na participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...