Juiz poderá fixar pensão para compensar queda econômica após divórcio

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira

Comissão aprova direito a pensão para compensar perda financeira após divórcio

Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário

15/01/2024 - 11:50

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável. 

Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e se difere da pensão alimentícia já prevista hoje na lei, que tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios. Já os “alimentos compensatórios” têm natureza indenizatória e tem a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). O relator lembra que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.

“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral”, disse o relator.

Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

Critérios
Vieira incluiu no texto alguns critérios para orientar o juiz na fixação da pensão. Segundo o substitutivo, o juiz deverá levar em conta:

  • a duração da sociedade conjugal ou da união estável;
  • a situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;
  • a idade e o estado de saúde de ambos;
  • a qualificação e situação profissional, especialmente as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita a pensão;
  • as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges ou companheiros em detrimento da do outro;
  • a posse exclusiva do bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha. 

Ainda conforme a proposta, o juiz deverá fixar prazo de duração da pensão, que poderá também ser alterada ao longo do tempo. 

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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