Juizados Especiais intimam partes por meio do Whatsapp

Uso do Whatsapp em Juizado Especial. Crédito: Marco Zaoboni

Juizados Especiais de Roraima intimam partes por meio do Whatsapp

22/11/2016 - 15h44

A Corregedoria-eral de Justiça de Roraima (CGJ-RR), responsável pela coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, implantou o projeto de intimação das partes por meio do aplicativo Whatsapp. O telefone funcional do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) possui o nº 98403-8239 e é utilizado exclusivamente para o envio de intimações.

O processo piloto, que recebeu a primeira intimação por telefone utilizando o aplicativo, ocorreu em 25 de outubro de 2016, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010. A intimação foi encaminhada na presença da parte do polo ativo, como teste.

De acordo com a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial – artigo 19 da Lei 9.099/95. Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente conforme previsto na Lei 11419/2006, em seu artigo 5º.

Ainda conforme a corregedora, esse tipo de intimação é totalmente válida. “Conseguimos com a ferramenta reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada”, afirmou.

Conforme o chefe do setor de conciliação (Sujesp), Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo Whatsapp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no sistema de tramitação de processos, o Projudi.

Custas processuais - Segundo Trindade, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor condenado nas custas processuais, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. “As mensagens são identificadas com a logomarca do TJRR e consta, no conteúdo da intimação, o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que se trata de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte”, disse.

No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele – réu – poderá ser intimado normalmente. O não comparecimento do réu, importará na sua revelia e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional. “Essa é mais uma conquista para o TJRR que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual”, concluiu.

Fonte: TJRR
Extraído de CNJ

APP

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...