Juristas aprovam aumento de meios para provar embriaguez de motoristas

16/04/2012 - 12h20 Comissões - Código Penal - Atualizado em 16/04/2012 - 12h30

Juristas aprovam aumento de meios para provar embriaguez de motoristas

Da Redação

A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi aprovada na manhã desta segunda-feira (16) pela comissão de juristas criada pelo Senado propor mudanças no Código Penal.

Com isso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive por testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter a bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.

Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do bafômetro e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa.

A decisão é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados ampliando os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante. O projeto da Câmara, todavia, modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro, e a proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no anteprojeto do novo Código Penal.

Os juristas ainda têm uma pauta longa pela frente, que inclui a Lei Antidrogas e a formulação de tipos penais referentes às organizações criminosas. Na primeira votação da manhã, eles

aprovaram o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos, e os juristas sugeriram que o novo intervalo seja de de cinco a oito anos.

O colegiado votou também por ampliar, de 24 horas para 48 horas, o prazo para que o proprietário ou diretor de empresa privada de segurança comunique à Polícia Federal o extravio de armas de fogo. A pena máxima pela falta ou atraso na prestação dessa informação seria aumentada de dois para três anos.

Agência Senado

 

Notícias

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...