Juristas descartam participação de servidores em eleições de tribunais

Luis Macedo / Câmara dos Deputados  Jayme Martins defendeu a participação dos juízes na escolha dos desembargadores: "ambos são agentes de poder"

08/09/2015 - 21h49

Juristas descartam participação de servidores em eleições de tribunais

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Presidente da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), Jayme Martins de Oliveira Neto
Jayme Martins defendeu a participação dos juízes na escolha dos desembargadores: "ambos são agentes de poder"
 

A participação de servidores do Poder Judiciário na eleição de presidentes de tribunais foi descartada pelos debatedores da audiência pública desta terça-feira (8) da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 187/12) que altera o processo eleitoral para órgãos diretivos dos tribunais de 2º grau.

Apesar de não ser tratada no texto, a questão foi levantada pelo deputado Pastor Eurico (PSB-PE). O presidente da Associação Paulista de Magistrados, Jayme Martins de Oliveira Neto, explicou que a proposta prevê a possibilidade de voto dos juízes de 1º grau nas eleições, direito hoje garantido somente aos desembargadores, que podem também concorrer aos cargos.

Segundo Jayme Martins, dentro do sistema constitucional brasileiro, o voto do servidor não é possível porque o pleito da magistratura é bem diferente do pedido dos funcionários. Ele ressaltou que seria como se os servidores do Congresso passassem a votar para os cargos de presidentes da Câmara e do Senado. "Os juízes são agentes de poder, tanto quanto os desembargadores. Eles integram o Poder Judiciário e é nessa condição que eles estão pleiteando a participação no processo eleitoral. Já os servidores não ocupam tal função", afirmou.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann disse que a discussão pode ocorrer em um segundo momento, mas que não defende agora a participação dos servidores nas eleições. Mallmann destacou, por outro lado, que não há justificativa para excluir do processo eleitoral os juízes de 1º grau, aqueles que atuam em comarcas e varas, por exemplo. "Eles estão trabalhando na implementação das ações dos dirigentes e devem estar presentes nos pleitos. Todas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem a participação dos juízes de qualquer categoria no planejamento estratégico", comentou.

Apenas direito a voto
Vice-presidente da comissão especial, o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) salientou que muitos se enganam com o texto da PEC e fez questão de esclarecer que a medida não inclui os juízes de 1º grau entre os elegíveis para a presidência dos tribunais.

"Os juízes, na verdade, estão pleiteando é a possibilidade de poder escolher os desembargadores. Muitos têm colocado que os juízes gostariam de ser candidatos. Não é isso."

Além de prever o voto dos juízes de 1º grau, a PEC determina que os tribunais dos estados deverão eleger os cargos de direção por maioria absoluta, em votação secreta. Atualmente, o vencedor é eleito por maioria simples. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução – hoje a reeleição é proibida.

Relatório
A comissão realizará mais quatro audiências públicas antes da apresentação do parecer pelo relator, deputado João Campos (PSDB-GO). Conforme avalia Vinicius Carvalho, a matéria deverá estar pronta para inclusão na pauta do Plenário já no início de outubro
.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...