Justiça autoriza mudança de registro civil

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados

Justiça autoriza mudança de registro civil

Erro na grafia de sobrenome impedia obtenção de cidadania italiana

08/03/2019 14h41 - Atualizado em 08/03/2019 15h19

Dois irmãos descendentes de imigrantes italianos vão retificar o seu registro civil, graças a uma decisão judicial. Os sobrenomes que constavam dos documentos tinham sido adaptados ao português, o que impedia a obtenção da dupla cidadania. Eles tentavam corrigir o registro desde fevereiro de 2017.

Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte decisão da comarca de Inhapim.

Os desembargadores consideraram que o registro deveria ser retificado, pois procedimentos judiciais que já transitaram em julgado comprovaram os erros nas grafias dos nomes, a medida não prejudica terceiros e é coerente com a realidade histórica da família.

Na Primeira Instância, a Justiça autorizou apenas a retificação da data de nascimento do pai dos autores da ação na certidão de casamento, de 15 de janeiro de 1941 para a mesma data, em 1938. A sentença afirmava que não havia provas suficientes de que as denominações divergentes se referiam às mesmas pessoas.

Os irmãos, um comerciante de 46 anos e um empresário de 45, questionaram judicialmente a decisão.

O desembargador Washington Ferreira, relator, analisou o recurso, baseado no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece as hipóteses nas quais o interessado pode buscar a restauração, o suprimento ou a retificação do registro civil.

Segundo o magistrado, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes, sinalizou que a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou a retificação do registro civil.

Os trisavós dos autores, Felice Rosato e Annamaria Parisi, bem como o filho deles, Michele Arcangelo Rosato, bisavô dos autores do processo, nasceram na Itália. No Brasil, a família recebeu nomes adaptados pelos oficiais de imigração e pelos cartórios, passando seus integrantes a identificar-se como Felício Rozado, Anna Maria Paris e Miguel Archanjo Rozado.

Michele morreu em Inhapim em 1961, aos 91 anos. O bisavô se casou no Brasil, aos 23 anos, com uma brasileira, com quem teve dez filhos. Uma delas, Maria Rozaria, é a avó dos autores da ação. Ela morreu em 1989, aos 85 anos. Já o filho de Maria Rozaria e pai dos autores do processo faleceu aos 76 anos, em 2014.

O relator e os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim determinaram a retificação do nome dos ascendentes nos registros dos seus familiares.

Acompanhe a movimentação e leia o acórdão.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Certificado digital: Silenciosa ameaça aos dados pessoais dos advogados

Certificado digital: Silenciosa ameaça aos dados pessoais dos advogados Andre Roque, Milena Donato Oliva e Vivianne da Silveira Abílio A utilização de processo eletrônico, especialmente em um país de dimensões continentais, deve continuar a ser incentivada, na medida em que proporciona maior acesso...

STF declara constitucional lei que permite terceirização de atividades-fim

GÉRMEN DO CRESCIMENTO STF declara constitucional lei que permite terceirização de atividades-fim 16 de junho de 2020, 19h50 Por Fernanda Valente Em julgamento virtual que se encerrou nesta segunda-feira (15/6), sete ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Leia em Consultor...

MP 983 dispõe sobre assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos

MP 983 dispõe sobre assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 983, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. O...

Confinamento pela Covid-19 faz crescer no Brasil o instituto da união estável

Confinamento pela Covid-19 faz crescer no Brasil o instituto da união estável 15 de junho de 2020, 6h33 Por Flavio Goldberg   A resposta social aos rigores impostos pela crise pandêmica, com ameaça de doença e morte, teve na informalidade que a união estável representa diante do casamento um...

Usucapião Extrajudicial: saiba sobre a Ata Notarial

Usucapião Extrajudicial: saiba sobre a Ata Notarial 15 de junho de 2020 Reza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, modificada pelo CPC/2015 que o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá ser requerido através de Advogado ao Cartório do Registro de Imóveis instruído, dentre outras...