Justiça autoriza mudança de registro civil

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados

Justiça autoriza mudança de registro civil

Erro na grafia de sobrenome impedia obtenção de cidadania italiana

08/03/2019 14h41 - Atualizado em 08/03/2019 15h19

Dois irmãos descendentes de imigrantes italianos vão retificar o seu registro civil, graças a uma decisão judicial. Os sobrenomes que constavam dos documentos tinham sido adaptados ao português, o que impedia a obtenção da dupla cidadania. Eles tentavam corrigir o registro desde fevereiro de 2017.

Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte decisão da comarca de Inhapim.

Os desembargadores consideraram que o registro deveria ser retificado, pois procedimentos judiciais que já transitaram em julgado comprovaram os erros nas grafias dos nomes, a medida não prejudica terceiros e é coerente com a realidade histórica da família.

Na Primeira Instância, a Justiça autorizou apenas a retificação da data de nascimento do pai dos autores da ação na certidão de casamento, de 15 de janeiro de 1941 para a mesma data, em 1938. A sentença afirmava que não havia provas suficientes de que as denominações divergentes se referiam às mesmas pessoas.

Os irmãos, um comerciante de 46 anos e um empresário de 45, questionaram judicialmente a decisão.

O desembargador Washington Ferreira, relator, analisou o recurso, baseado no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece as hipóteses nas quais o interessado pode buscar a restauração, o suprimento ou a retificação do registro civil.

Segundo o magistrado, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes, sinalizou que a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou a retificação do registro civil.

Os trisavós dos autores, Felice Rosato e Annamaria Parisi, bem como o filho deles, Michele Arcangelo Rosato, bisavô dos autores do processo, nasceram na Itália. No Brasil, a família recebeu nomes adaptados pelos oficiais de imigração e pelos cartórios, passando seus integrantes a identificar-se como Felício Rozado, Anna Maria Paris e Miguel Archanjo Rozado.

Michele morreu em Inhapim em 1961, aos 91 anos. O bisavô se casou no Brasil, aos 23 anos, com uma brasileira, com quem teve dez filhos. Uma delas, Maria Rozaria, é a avó dos autores da ação. Ela morreu em 1989, aos 85 anos. Já o filho de Maria Rozaria e pai dos autores do processo faleceu aos 76 anos, em 2014.

O relator e os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim determinaram a retificação do nome dos ascendentes nos registros dos seus familiares.

Acompanhe a movimentação e leia o acórdão.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Justiça do DF impede família de enterrar jovem trans com nome social

Justiça do DF impede família de enterrar jovem trans com nome social Segundo desembargadores, nome feminino não estava registrado em cartório. Pais defendem que filha de 18 anos não teve tempo de fazer alteração. Por Marília Marques, G1 DF 02/09/2019 14h37  Atualizado há 21 horas Confira em...

Projeto de Lei quer submeter OAB a fiscalização do TCU

ANUIDADE ÚNICA Projeto de Lei quer submeter OAB a fiscalização do TCU 30 de agosto de 2019, 13h42 Por Fernanda Valente Com relação à fiscalização, o deputado usou o entendimento do ministro Bruno Dantas, do TCU, para embasar sua justificativa. Confira em Consultor Jurídico

Lei que permite mediação e arbitragem em desapropriações é publicada

UTILIDADE PÚBLICA Lei que permite mediação e arbitragem em desapropriações é publicada 27 de agosto de 2019, 11h59 Por Tadeu Rover O proprietário do imóvel terá então as seguintes opções: aceitar a proposta e receber o dinheiro; ficar inerte ou rejeitar a oferta,  opções em que a indenização...

Você sabe a importância de formalizar a união estável em cartório?

Você sabe a importância de formalizar a união estável em cartório? Isabella Alves, Advogado   Publicado por Isabella Alves há 4 dias   A união estável consiste na relação entre duas pessoas, caracterizando-se como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo...