Justiça autoriza mudança de registro civil

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados

Justiça autoriza mudança de registro civil

Erro na grafia de sobrenome impedia obtenção de cidadania italiana

08/03/2019 14h41 - Atualizado em 08/03/2019 15h19

Dois irmãos descendentes de imigrantes italianos vão retificar o seu registro civil, graças a uma decisão judicial. Os sobrenomes que constavam dos documentos tinham sido adaptados ao português, o que impedia a obtenção da dupla cidadania. Eles tentavam corrigir o registro desde fevereiro de 2017.

Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte decisão da comarca de Inhapim.

Os desembargadores consideraram que o registro deveria ser retificado, pois procedimentos judiciais que já transitaram em julgado comprovaram os erros nas grafias dos nomes, a medida não prejudica terceiros e é coerente com a realidade histórica da família.

Na Primeira Instância, a Justiça autorizou apenas a retificação da data de nascimento do pai dos autores da ação na certidão de casamento, de 15 de janeiro de 1941 para a mesma data, em 1938. A sentença afirmava que não havia provas suficientes de que as denominações divergentes se referiam às mesmas pessoas.

Os irmãos, um comerciante de 46 anos e um empresário de 45, questionaram judicialmente a decisão.

O desembargador Washington Ferreira, relator, analisou o recurso, baseado no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece as hipóteses nas quais o interessado pode buscar a restauração, o suprimento ou a retificação do registro civil.

Segundo o magistrado, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes, sinalizou que a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou a retificação do registro civil.

Os trisavós dos autores, Felice Rosato e Annamaria Parisi, bem como o filho deles, Michele Arcangelo Rosato, bisavô dos autores do processo, nasceram na Itália. No Brasil, a família recebeu nomes adaptados pelos oficiais de imigração e pelos cartórios, passando seus integrantes a identificar-se como Felício Rozado, Anna Maria Paris e Miguel Archanjo Rozado.

Michele morreu em Inhapim em 1961, aos 91 anos. O bisavô se casou no Brasil, aos 23 anos, com uma brasileira, com quem teve dez filhos. Uma delas, Maria Rozaria, é a avó dos autores da ação. Ela morreu em 1989, aos 85 anos. Já o filho de Maria Rozaria e pai dos autores do processo faleceu aos 76 anos, em 2014.

O relator e os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim determinaram a retificação do nome dos ascendentes nos registros dos seus familiares.

Acompanhe a movimentação e leia o acórdão.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

MEC permite uso de nome social de transexuais no ensino básico

MEC permite uso de nome social de transexuais no ensino básico Publicado em: 19/01/2018 Está permitido pelo MEC o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros escolares de ensino básico. Portaria 33, que homologa parecer com a permissão, foi publicada nesta quinta-feira, 18, no...

Artigo - Passo a passo da Usucapião Extrajudicial - Por Lorena Lucena Tôrres

Artigo - Passo a passo da Usucapião Extrajudicial - Por Lorena Lucena Tôrres Publicado em: 19/01/2018 Nas formalidades das orientações jurídicas que venho prestando gratuitamente, em forma de artigos jurídicos, escritos de forma simples e direta, me deparei com uma dúvida em relação à usucapião!...

Mesmo com revelia da empresa, jornada de trabalho inverossímil não é acolhida

PEDIDO ESTAPAFÚRDIO Mesmo com revelia da empresa, jornada de trabalho inverossímil não é acolhida 18 de janeiro de 2018, 7h22 No caso em análise, ex-motorista de empresa de transportes alegou que, durante os 10 meses de serviço na empresa, trabalhou em torno de 20 horas por dia, de domingo a...

Falta de habilitação não cria presunção de culpa em acidente de trânsito

RESPONSABILIDADE NO VOLANTE Falta de habilitação não cria presunção de culpa em acidente de trânsito 16 de janeiro de 2018, 14h14 A mulher conduzia um veículo em uma via de mão dupla, quando virou à esquerda sem tomar as cautelas necessárias. Com isso, acabou atingindo uma moto que era pilotada...

'Os médicos não deixaram minha irmã morrer em paz'

'Os médicos não deixaram minha irmã morrer em paz' Publicado em: 16/01/2018 Em 2009, Polly Kitzinger sobreviveu a um acidente de carro, mas ficou com sérias lesões cerebrais. A irmã dela, Jenny, diz que Polly não teria desejado ser submetida a tantas intervenções médicas que a permitiram ficar...