JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE SEXO EM REGISTRO CIVIL SEM NECESSIDADE DE CIRURGIA

03/10/2016

JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE SEXO EM REGISTRO CIVIL SEM NECESSIDADE DE CIRURGIA

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a alteração de sexo, no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia modificadora ao dar provimento a recurso de transexual que, apesar de nascido com o sexo biológico feminino, identifica-se psicológica e socialmente com o masculino. A alteração será feita mediante averbação à margem do documento, atestando ser oriunda de decisão judicial.
        O apelante alega ser transexual desde a infância, identificando-se como pertencente ao gênero masculino. Possui laudo psicológico elaborado pelo Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que atesta transtorno de identidade sexual. Parentes e amigos confirmam sua identificação social como homem. Ele já ajuizou ação – julgada procedente – para alterar seu nome e argumenta que, sem a retificação do sexo, continuará a sofrer discriminação devido à disparidade entre sua imagem social e seus documentos. Tanto o Ministério Público como a Procuradoria Geral da Justiça se manifestaram pelo acolhimento do recurso.
        Para o relator, desembargador J.B. Paula Lima, é incabível a vinculação da retificação do sexo à realização de cirurgia de transgenitalização, pois tal fato posterga o exercício do direito à identidade pessoal, tira do apelante a prerrogativa de adequar o registro do sexo civil à sua condição psicossocial e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Diante de tais circunstâncias, o acolhimento do pedido é medida que se impõe, havendo motivo suficiente para autorizar a retificação do sexo civil.”

        Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles acompanharam o voto do relator.

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Origem da Foto/Fonte: TJSP

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...